Liberdade de expressão não é discurso de ódio

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Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni

Résumé

Este artigo aborda o direito de liberdade de expressão como direito fundamental exercido sob a égide do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O tema principal é a distinção entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Condutas preconceituosas e discriminatórias não são direito de liberdade de expressão, muito pelo contrário, são práticas atentatórias aos direitos fundamentais. O pluralismo não ampara tais condutas, uma vez que o Estado Democrático de Direito é pautado pela tolerância.

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Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni, Escola Dom Helder Câmara

Mestre em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

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