O POLUIDOR INDIRETO E A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANO PRECEDENTE

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Talden Farias
Eduardo Fortunato Bim

Resumo

O poluidor indireto é aquele que contribui para a degradação ambiental sem dar causa a ela de forma direta. Esse poluidor tem sido o centro de algumas discussões sobre a responsabilidade civil em matéria ambiental, vindo, inclusive, a ser demandado quando o dano ambiental preceder sua conduta, seja ela omissiva ou comissiva. O presente trabalho procurou delimitar a responsabilidade do poluidor indireto na hipótese de o dano ambiental ser anterior à conduta do agente. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica e documental, e foi realizada uma discussão sobre aqueles que adquirem produto florestal com Documento de Origem Florestal - DOF - ideologicamente falso e que têm sido alvos de responsabilizações acríticas por parte dos órgãos ambientais, do Ministério Público e até do Poder Judiciário. Verificou-se que, para processar o adquirente de carvão vegetal com DOF ideologicamente falso, é necessária a prova de que havia ciência (ou deveria haver) da irregularidade, somente podendo-se cobrar responsabilidade pela madeira decorrente das operações nas quais essa culpa ficar caracterizada.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Talden Farias, UFPB

Doutor em Direito da Cidade pela UERJ, doutor em Recursos Naturais pela UFCG e mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB. Advogado e professor da UFPB. 

Eduardo Fortunato Bim, AGU

Eduardo Fortunato Bim é doutorando em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito pela Unimep e especialista em Direito Ambiental pela Unimep. Procurador federal.
Email: eduardo.bim@agu.gov.br