O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL, E A SUA EFETIVAÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CIDADE

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Helano Márcio Vieira Rangel
Jacilene Vieira da Silva

Resumo

O presente ensaio analisa o direito à moradia à luz da constitucionalização e repersonalização do Direito Civil, por meio de um enfoque específico sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. O objetivo primário da pesquisa é o de demonstrar o direito à moradia como um direito humano consagrado internacionalmente, assim como um direito fundamental social indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. A pesquisa buscou ainda elucidar que a efetivação do direito à moradia é de competência estatal, a qual deve ser levada a cabo por meio de políticas públicas e dos instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). A efetivação do direito à moradia deve ser construída a partir de uma gestão democrática da cidade, com a participação da sociedade civil e de suas entidades representativas. O presente estudo foi construído a partir de análises bibliográficas e documentais. A pesquisa é basicamente qualitativa e explicativa.        

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Helano Márcio Vieira Rangel, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Mestrando em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor da Faculdade Estácio do Ceará. Pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

Jacilene Vieira da Silva, Faculdade Estácio do Ceará

Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio do Ceará.