O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL, E A SUA EFETIVAÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CIDADE
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O presente ensaio analisa o direito à moradia à luz da constitucionalização e repersonalização do Direito Civil, por meio de um enfoque específico sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. O objetivo primário da pesquisa é o de demonstrar o direito à moradia como um direito humano consagrado internacionalmente, assim como um direito fundamental social indispensável à composição de um mínimo existencial para uma vida digna. A pesquisa buscou ainda elucidar que a efetivação do direito à moradia é de competência estatal, a qual deve ser levada a cabo por meio de políticas públicas e dos instrumentos urbanísticos contidos no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). A efetivação do direito à moradia deve ser construída a partir de uma gestão democrática da cidade, com a participação da sociedade civil e de suas entidades representativas. O presente estudo foi construído a partir de análises bibliográficas e documentais. A pesquisa é basicamente qualitativa e explicativa.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0