O STJ E AS SEMENTES TRANSGÊNICAS MONSANTO E A PRIVATIZAÇÃO DA VIDA

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Eduardo Gonçalves Rocha

Resumo

No segundo semestre de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão sobre a extensão dos direitos proprietários a respeito da vida: estabeleceu que as sementes transgênicas são patenteáveis, sendo legal a cobrança de royalties sobre elas. O julgamento foi resultado de uma disputa entre a Monsanto e produtores rurais do Rio Grande do Sul. O objetivo do artigo é analisar esse julgado, examinando seus fundamentos jurídicos, suas contradições e seus efeitos. O problema é: a decisão do STJ respeitou a Constituição de 1988 e o sistema jurídico dela decorrente? Como referencial teórico, parte-se das constatações de Juliana Santilli, Jack Kloppenburg e Pat Mooney. Metodologicamente, é feita uma contextualização acerca do que são as sementes crioulas, bem como sobre os riscos que o atual sistema nacional e internacional de propriedade intelectual impõe ao direito fundamental à biodiversidade. Por último, analisam-se os principais argumentos da decisão do STJ e o precedente por ela firmado. Conclui-se, por fim, que a decisão do STJ contrariou a Constituição de 1988, o sistema infralegal brasileiro e deu um importante passo para a privatização da vida.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Gonçalves Rocha, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia/GO, Brasil. Professor associado na graduação em Direito e na pós-graduação em Direito Agrário da UFG.