O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL (PRA) COMO NOVO MODELO DE RECUPERAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL: FALÊNCIA DO “PUNIR PARA CONSCIENTIZAR”

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Danilo Henrique Nunes
Lucas de Souza Lehfeld

Resumo

O novo Código Florestal de 2012 traz como um dos institutos inovadores o Programa de Regularização Ambiental (PRA) quanto à recuperação da degradação do meio ambiente no campo. Busca-se, pelo referido instrumento político-administrativo viabilizar uma tutela ambiental mais efetiva, uma vez que faz um diagnóstico do passivo ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e propõe uma recuperação monitorada, com prazos e métodos condizentes com a realidade dos proprietários e possuidores rurais. Vem substituir o modelo tradicional do “punir para conscientizar”, baseado no princípio do poluidor-pagador, que notoriamente demonstra ineficácia quanto à tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Parte-se de outro pressuposto, qual seja, a conversão da recuperação do passivo ambiental em prestação de serviços ambientais. Nesse sentido, o presente artigo baseia-se em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização dos métodos hipotético-dedutivo e indutivo.

 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp - Ribeirão Preto/SP

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp - Ribeirão Preto/SP , curso com conceito 4 na Capes/MEC. Advogado, jornalista e professor universtário.

Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp - Ribeirão Preto/SP

Professor pós-doutor, orientador do programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp - Ribeirão Preto/SP , curso com conceito 4 na Capes/MEC. Advogado e professor universtário.

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