TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL NA AMAZÔNIA

Autores

  • Adriana Passos Ferreira Ministério Público do Estado do Pará
  • Helena Cristina Guimaraes Queiroz Simões Universidade Federal do Amapá
  • Fernando Castro Amoras Universidade Federal do Amapá

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.939

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Conduta, Proteção Ambiental, Ministério Público

Resumo

Este trabalho analisa a efetividade reparatória, preventiva e compensatória dos Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental propostos  por Ministérios Públicos Estaduais. Objetiva-se verificar se os compromissos ajustados por órgãos ministeriais apresentam potencial para reverter ou minimizar danos ao meio ambiente. Foram selecionados três termos de ajustamento de conduta para análise documental: dois do Estado do Amapá e um do Estado do Pará, ambos localizados na Amazônia Oriental, extremo norte brasileiro, cujo histórico de exploração e danos ambientais caracterizam a região, há décadas. Em dois dos casos as cláusulas foram coerentes com as normas constitucionais e princípios ambientais, com fixação de prazos para o cumprimento das obrigações e indicados agentes que pudessem auxiliar o cumprimento do acordo para além da figura do Ministério Público, destacando-se cláusulas de natureza reparatória. Em outro caso, restou evidenciado a priorização por soluções compensatórias diversas do equivalente ecológico, caracterizando pouco efeito pedagógico dos acordos e reversão dos danos ambientais.

 

Biografia do Autor

Adriana Passos Ferreira, Ministério Público do Estado do Pará

Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Belém-PA, Brasil.

Promotora do Ministério Público do Estado do Pará, Tucuruí - PA, Brasil.

http://lattes.cnpq.br/5051443765384647

Helena Cristina Guimaraes Queiroz Simões, Universidade Federal do Amapá

Doutora em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia-MG, Brasil.

Mestre em Biodiversidade Tropical pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

Professora do Mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas e do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil

http://lattes.cnpq.br/5913427639286290

Fernando Castro Amoras, Universidade Federal do Amapá

Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), Macapá-AP, Brasil.

http://lattes.cnpq.br/5264224929327951

Publicado

2023-04-13

Como Citar

Ferreira, A. P., Simões, H. C. G. Q., & Amoras, F. C. (2023). TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL NA AMAZÔNIA. Veredas Do Direito , 14(28), 167–193. https://doi.org/10.18623/rvd.v14i28.939