HOMENS QUE MENSTRUAM: CONSIDERAÇÕES ACERCA DO SISTEMA PRISIONAL ÀS ESPECIFICIDADES DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v6i11.6Palavras-chave:
Direitos Humanos. Gênero. Mulheres encarceradas. Sistema penal. Penas alternativas.Resumo
O sistema penal no Brasil e no mundo foi criado por homens e para homens. O fato de a porcentagem de mulheres no sistema prisional ser baixa (6,3% no Brasil e entre 0% e 29,7% no mundo) faz com que suas necessidades não sejam consideradas quando se pensa em políticas públicas e construções de unidades prisionais. Até o presente momento, a situação da mulher no cárcere não foi tratada de forma adequada às suas especificidades, que vão muito além da menstruação e gravidez. O que se observa é uma tentativa de adaptações e œadequações. No entanto, no Brasil, 6,3% é um número considerável de quase 30.000 mulheres. Issoposto, nota-se a urgência de pensar políticas públicas para a mulher encarcerada que a considere como parte de um sistema familiar e que vise a sua volta à comunidade e à família com possibilidade de reinserção efetiva e diminuição de reincidência.
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