COORDENAÇÃO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS TOMADAS POR BRIGADISTAS EM MINAS GERAIS EM SUBSTITUIÇÃO DA FORÇA-TAREFA PREVINCÊNDIO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2782Resumo
Os incêndios florestais em Minas Gerais, exacerbados pela mudança climática irreversível, exigem um aumento significativo no número de pessoas envolvidas nas ações de prevenção e combate, especialmente no Cerrado. As crescentes frequência e intensidade dos incêndios demandam uma estrutura de comando mais robusta, com maior envolvimento de brigadistas, bombeiros e outros atores, para proteger ecossistemas e comunidades. A criação de aceiros, o manejo de combustíveis e os sistemas de alerta são medidas essenciais, mas a coordenação eficiente depende da definição de competências. Essa decisão impacta diretamente o protagonismo político, refletindo na capacidade de tomar decisões de curto, médio e longo prazos. A recente transferência da coordenação das ações de prevenção e combate ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), em vez da Força-Tarefa Previncêndio (FTP), tem implicações políticas e operacionais, uma vez que define quem detém a autoridade para implementar estratégias no estado. Este estudo busca analisar essas competências à luz da hierarquia das fontes do Direito brasileiro, destacando as implicações jurídicas e práticas dessa mudança de coordenação.
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