A ARBITRAGEM NA PERSPECTIVA DOS DANOS AMBIENTAIS

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Fabiana Marion Spengler
Carolina Kolling Konzen

Resumo

Esta pesquisa analisa a (in)aplicabilidade da arbitragem quando se está diante de conflitos oriundos de danos ambientais individuais e coletivos. Para tanto, este artigo foi elaborado com base no método de abordagem dedutivo e nas técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte questionamento: é possível se valer da arbitragem para solucionar danos individuais e coletivos que advém de lesões ao meio ambiente? A pertinência da pesquisa justifica-se em razão da relevância do tema envolvendo a proteção ao meio ambiente, já que é direito e dever de todos preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Igualmente, a arbitragem é um procedimento complementar à jurisdição estatal em constante desenvolvimento e aperfeiçoamento no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no âmbito das relações que giram em torno do meio ambiente. Conclui-se, portanto, que a utilização da jurisdição arbitral no Direito Ambiental está limitada aos conflitos disponíveis e patrimoniais, de modo que resta impossibilitada quando o conflito resulta do meio ambiente enquanto direito difuso e indisponível.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Pós-doutora em Direito pela Universitá degli Studi di Roma Tre, Roma, Itália. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo/RS, Brasil. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul/RS, Brasil. Graduada em Direito pela UNISC. Docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da UNISC. Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos, certificado pelo CNPq.

Carolina Kolling Konzen, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul/RS, Brasil. Pós-Graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Porto Alegre/RS, Brasil. Graduada em Direito pela UNISC. Integrante do grupo de pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, vinculado ao CNPq.