DIÁLOGOS ENTRE A CRIMINOLOGIA VERDE, O DIREITO PENAL E A PROTEÇÃO DO AMBIENTE: AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA CRIMINOLOGIA E O QUE PODE O DIREITO PENAL OFERECER

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Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
David Gonçalves Menezes
José Adércio Leite Sampaio

Resumo

A pesquisa empreendida nas linhas a seguir busca analisar as influências que a valoração do ambiente como entidade com finalidade própria provocou em outros campos científicos, sobretudo no Direito Penal e na criminologia, posto que o primeiro categoriza o ambiente como bem jurídico a ser protegido, ao passo que o segundo amplia seu objeto de estudo para abarcar essa valoração do ambiente, dando surgimento à denominada criminologia verde. Num segundo passo, constatado que a conexão entre as searas não entrega a proteção devida ao ambiente, haja vista peculiaridades ínsitas a cada uma das ciências, busca-se inserir a perspectiva do dano social como elemento capaz de abarcar uma melhor proteção do ambiente, imputando responsabilidade sobretudo às corporações, entidades que mais degradam o ambiente, por meio daquilo que o Direito Penal pode oferecer, mormente em matéria de tutela do ambiente. Conclui-se, portanto, pela adoção de novas perspectivas sobre a ideia de crime, autores e vítimas, há muito denunciados pelos mais diversos mecanismos de regulação social como ineficazes. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa documental e bibliográfica.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universitá Degli Studi di Messina (UNIME), Messina, Itália. Doutor e Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte/MG, Brasil. Professor dos programas de mestrado e doutorado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Promotor de Justiça em Belo Horizonte/MG, Brasil.

David Gonçalves Menezes, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Padre Arnaldo Janssen (FDPAJ), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UNA (UNA), Belo Horizonte/MG, Brasil. Graduado em Filosofia pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Graduado em Direito pela PUC-Minas.

José Adércio Leite Sampaio, Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC)

Pós-Doutor pela Universidad Castilla-La Mancha (UCLM), Cidade Real, Espanha. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte/MG, Brasil. Professor titular na Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), Belo Horizonte/MG, Brasil. Professor adjunto III Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS), Belo Horizonte/MG, Brasil. Procurador Regional da República.