O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL ANÁLISE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DE AGROTÓXICOS

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Maria Goretti Dal Bosco
Thaís Gomes Abreu

Resumo

Este artigo apresenta o Princípio da Proibição do Retrocesso com ênfase na flexibilização da legislação sobre o uso de agrotóxicos, buscando analisar os reflexos do Princípio da Proibição do Retrocesso Socioambiental nos direitos fundamentais, notadamente à intangibilidade dos Direitos Humanos, ao conceito do princípio da não regressão e ao Estado Socioambiental de Direito. Ademais, visa compreender as consequências do uso dos agrotóxicos no Brasil e seus respectivos efeitos ao direito à alimentação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros). O estudo identifica como a flexibilização da legislação sobre o uso de agrotóxicos viola o Princípio da Proibição do Retrocesso. Assim, a hipótese reside na necessária atuação estatal para implementar, garantir, proteger e preservar os direitos fundamentais e ambientais. O método a ser utilizado é o hipotético-dedutivo com a realização de pesquisa bibliográfica. Por fim, conclui-se que a proteção ambiental não pode ter retrocessos normativos e operacionais, sendo um limitador do poder estatal.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Goretti Dal Bosco, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Pós-Doutorado pela Univesità degli Studi Roma Trè, Roma, Itália. Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis/SC, Brasil. Mestra em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), São Paulo/SP, Brasil. Bolsista da CAPES na modalidade sanduíche, pela Universitat Autònoma de Barcelona (UAB), Barcelona, Espanha. Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), Dourados/MS, Brasil. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB, Brasil. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário (PPGDA) da Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia/GO, Brasil.

Thaís Gomes Abreu, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Mestranda em Direito Agrário pelo Programa de Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG), Goiânia/GO, Brasil. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul(FESMP/RS), Porto Alegre/RS, Brasil. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GOIÃS), Goiânia/GO, Brasil.