MUDANÇAS CLIMÁTICAS: OS DESAFIOS DO CONTROLE DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL E DO PROTOCOLO DE KYOTO EM PARTICULAR
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Resumen
Meios tradicionais de resposta a violações de obrigações internacionais não se coadunam com as necessidades no campo ambiental. Aos olhos do interesse comum perseguido por todas as partes contratantes, é mais apropriado, financeiramente ou tecnicamente, assistir o Estado em dificuldades do que pedir a responsabilidade do Estado. Na maioria dos casos, cooperação e assistência irão substituir com mais eficácia a sanção. É mais importante promover o cumprimento do que punir o descumprimento. Utilizando um método empírico clássico, o objetivo da contribuição é destacar a importância desse problema e demonstrar como o Protocolo de Kyoto sobre as Alterações Climáticas é evidência desse fenômeno. O artigo conclui que o Protocolo fez surgir o mais abrangente procedimento de descumprimento até o momento. O procedimento de monitoramento e controle é bastante coerente e intrusivo. Dividido em dois ramos - um ramo facilitador e um de aplicação -, o Comitê de Cumprimento é quase judicial. Sanções potenciais têm, essencialmente, o objetivo de serem dissuasivas. Não obstante, esse procedimento poderia ser substituído, no regime climático internacional futuro, por um mais suave, o chamado sistema MRV para œMonitoramento, Relatoria, Verificação, que se aplica aos compromissos assumidos no âmbito da Convenção sobre Mudança do Clima desde o Acordo de Copenhague de 2009.
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