A POLISSEMIA DO TERMO œÁREA PROTEGIDA E OS CONCEITOS DA CDB E DA UICN

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André Olavo Leite

Resumen

Partindo de uma demonstração da polissemia que caracteriza o uso do termo œárea protegida na jurisprudência e na literatura científica brasileiras sobre a proteção do ambiente natural, este trabalho discute brevemente os problemas relacionados a esse fenômeno, no âmbito do direito e do campo multidisciplinar das políticas públicas de conservação, e busca oferecer elementos para sua superação. Com essa finalidade, ele apoia-se em uma revisão bibliográfica para discutir os conceitos de área protegida da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), buscando distingui-los quanto a seus conteúdos e potenciais usos. Demonstra-se que os conteúdos atribuídos a esses conceitos conheceram modificações sucessivas e que, embora atualmente ambos compreendam as unidades de conservação da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, eles apresentam interesses distintos. Enquanto o conceito de área protegida da CDB concerne a atividade jurisdicional e análises sobre o direito e as políticas públicas brasileiras relacionadas à CDB, o conceito de área protegida da UICN é um instrumento científico e, como tertium comparationis dos regimes jurídicos de áreas protegidas dos direitos nacionais, permite operacionalizar pesquisas que buscam conhece-los por meio do método funcional do direito comparado.

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Artigos
Biografía del autor/a

André Olavo Leite, Vilniaus Universitetas (VU)

Doutor em Direito pelo Conservatoire National des Arts et Métiers (CNAM).
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro da Comissão Mundial de Ãreas Protegidas da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). Membro da Société Française pour le Droit de L'Environnement (SFDE). Pesquisador Associado da Faculdade de Direito da VU. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-9250-4753 / e-mail: andre_oleite@hotmail.com

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