A POLISSEMIA DO TERMO œÁREA PROTEGIDA E OS CONCEITOS DA CDB E DA UICN
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Resumo
Partindo de uma demonstração da polissemia que caracteriza o uso do termo œárea protegida na jurisprudência e na literatura científica brasileiras sobre a proteção do ambiente natural, este trabalho discute brevemente os problemas relacionados a esse fenômeno, no âmbito do direito e do campo multidisciplinar das políticas públicas de conservação, e busca oferecer elementos para sua superação. Com essa finalidade, ele apoia-se em uma revisão bibliográfica para discutir os conceitos de área protegida da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), buscando distingui-los quanto a seus conteúdos e potenciais usos. Demonstra-se que os conteúdos atribuídos a esses conceitos conheceram modificações sucessivas e que, embora atualmente ambos compreendam as unidades de conservação da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, eles apresentam interesses distintos. Enquanto o conceito de área protegida da CDB concerne a atividade jurisdicional e análises sobre o direito e as políticas públicas brasileiras relacionadas à CDB, o conceito de área protegida da UICN é um instrumento científico e, como tertium comparationis dos regimes jurídicos de áreas protegidas dos direitos nacionais, permite operacionalizar pesquisas que buscam conhece-los por meio do método funcional do direito comparado.
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ABI-EÇAB, P. C. Principais ameaças ao meio ambiente em terras indígenas. Planeta Amazônia, Macapá, v. 3, p. 1“17, 2011.
ASSUNÇÃO, L. O. Unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas no estado do Amapá: como desenvolver um estado cujo território está 70% protegido por leis? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 6, n. 3, p. 290“309, 2016.
BAJÄŒIĆ, M. Terms, concepts and other conundrums. In: New Insights into the Semantics of Legal Concepts and the Legal Dictionary. [s.l.]: John Benjamins, 2017. p. 7“26.
BARRAUD, B. La science et la doctrine juridiques à l™épreuve de la polysémie des concepts. Revue Interdisciplinaire d™Etudes Juridiques, Bruxelas, v. 76, p. 5“47, 2016.
BISHOP, K. et al. (ed.). Speaking a Common Language: Uses and performance of the IUCN System of Management Categories for Protected Areas. Cardiff: Cardiff University; IUCN; UNEP-WCMC, 2004.
BOYD, D. R. The constitutional right to a healthy environment. Environment: Science and Policy for Sustainable Development, Washington, v. 54, n. 4, p. 3“15, 2012.
BRAGA, A. S.; DELLA NINA, R. I. áreas protegidas: mudança de paradigma no contexto das alterações climáticas? In: LEUZINGER, M. D.; TELES DA SILVA, S.; CUREAU, S. (org.). Espaços territoriais especialmente protegidos: extensão, limites e oportunidades. Brasília: UniCEUB, 2015. p. 165“178.
BRASIL. CONABIO. Resolução CONABIO no 03, de 21 de dezembro de 2006. Dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade para 2010. Brasília: MMA, 2006a. Disponível em: https://www.mma.gov.br/biodiversidade/comissao-nacional-de-biodiversidade/resolucoes. Acesso em: 1 mar. 2019.
BRASIL. CONABIO. Resolução CONABIO no 06, de 3 de setembro de 2013. Dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020. Brasília: MMA, 2013a. Disponível em: https://www.mma.gov.br/biodiversidade/comissao-nacional-de-biodiversidade/resolucoes. Acesso em: 1 mar. 2020.
BRASIL. Decreto n. 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 1, 17 de março de 1998a.
BRASIL. Decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006. Institui o Plano Estratégico Nacional de áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 1, 17 de abril de 2006c.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. 5o Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica. Brasília: MMA, 2016.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Brazil: 6th National Report to the Convention on Biological Diversity. Brasília: MMA, 2019a.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB: 2016-2020. Brasília: MMA, 2017.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Primeiro Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica: Brasil. Brasília: MMA, 1998b.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Quarto Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica: Brasil. Brasília: MMA, 2011.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade. Segundo Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica: Brasil. Brasília: MMA, 2004.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Diretoria de áreas Protegidas. Plano Estratégico Nacional de áreas Protegidas “ PNAP: Decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006. Brasília: MMA, 2006b.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Terceiro Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica. Brasília: MMA, 2006d.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2a Turma). Agravo interno no agravo em recurso especial 1248039 - SP (2018/0033494-3). Agravante: Min. Púb. SP. Agravado: Cond. Resid. Ilha de Bali. Relator: Min. Francisco Falcão, 5 dez. 2019b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/. Acesso em: 19 fev. 2020
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2a Turma). Recurso especial no 1.071.741-SP (2008/0146043-5). Recorrente: Min. Púb. SP. Recorridos: Fazenda do Estado de São Paulo e outros. Relator: Min. Herman Benjamin., 24 mar. 2009. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/. Acesso em: 19 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2a Turma). Recurso Especial no 1406139-CE (2013/0325756-4). Recorrente: Min. Púb. Federal. Recorrido: F. C. de Souza. Relator: Min. Herman Benjamin, 5 ago. 2014. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/. Acesso em: 19 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5a Turma). Agravo Regimental em Recurso Especial no 1675032 / RJ (2017/0131655-5). Agravantes: P. J. Fontanezi e L. R. A. Souza. Agravado: Min. Púb. Federal. Relator: Min. Jorge Mussi, 25 set. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/. Acesso em: 19 fev. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4a Região (2a Seção). Embargos Infringentes no 5000970-08.2011.404.7007/PR. Embargante: Min. Púb. Fed. Embargado: Agência Nacional de águas e outros. Relator: Cândido Alfredo Silva Leal Junior, 14 nov. 2013b. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/pesquisa.php. Acesso em: 27 fev. 2020.
BRITO, D. M. C. Conflitos em unidades de conservação. PRACS, Macapá, v. 1, n. 1, 2008.
BRUCK, E. C. et al. Unidades de conservação. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 40, n. 4, p. 21“27, 1983.
CBD. History of the Convention. Disponível em: https://www.cbd.int/history/. Acesso em: 10 fev. 2020.
CBD. COP 7. Decisions adopted by the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity at its Seventh Meeting (UNEP/CBD/COP/7/21). CDB, 2004.
CBD. COP 10. Report of the Tenth Meeting of the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity (UNEP/CBD/COP/10/27). [s.l.]: CDB, 2011.
CBD. COP 14. Decision adopted by the Conference of the Parties to the Convention on Biological Diversity: 14/8. Protected areas and other effective area-based conservation measures (CBD/COP/DEC/14/8). [s.l.]: CDB, 2018.
CORNU, G. Linguistique juridique. Paris: Montchrestien, 1990.
CRUZ, D. O. Desenvolvimento e Preservação em Espaços Especialmente Protegidos “ Estudo de Caso Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul em MT. Monografia (Especialidade em Direito Agroambiental e Sustentabilidade) ” Universidade de Brasília, Cuiabá, 2015.
DASMANN, R. F. Development of a Classification System for Protected Natural and Cultural Areas. In: ELLIOT, H. (ed.). Second World Conference on National Parks, Morges: IUCN; National Parks Centennial Commission, 1974. v. II, p. 388“396.
DE KLEMM, C. Other International Developments. Environmental Policy and Law, [s.l.], vol. 9, n. 4, p. 117“128, 1982.
DE KLEMM, C.; SHINE, C. Biological Diversity Conservation and the Law: Legal Mechanisms for Conserving Species and Ecosystems. Gland; Cambridge: IUCN, 1993.
DÉAL, É. Langue du droit et doctrine : la linguistique juridique au service de l™accessibilité internationalisée des contributions doctrinales. Revue générale de droit, Sarbruque, v. 34, n. 2, p. 233“265, 2004.
DEGUIGNET, M. et al. 2014 United Nations List of Protected Areas. Cambridge: UNEP-WCMC, 2014.
DIAS, R. B. et al. Cadastro ambiental rural como ferramenta de gestão do território, Planeta Amazônia, Macapá, v. 30, n. 3, p. 47“55, 2018.
DILLON, B. The use of the categories in national and international legislation and policy. Parks, [s.l.], v. 14, n. 3, p. 15“22, 2004.
DISTRITO FEDERAL. Decreto n. 11.122, de 10 de junho de 1988, cria o Conselho Supervisor das Unidades de Conservação e áreas Protegidas administradas pelo Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal: Brasília, p. 4, 13 jun. 1988.
DUDLEY, N. (ed.). Guidelines for Applying Protected Area Management Categories. Gland: IUCN, 2008.
DUDLEY, N.; HAMILTON, L. Running Pure: Protected Areas Maintaining Purity and Quantity of Urban Water Supplies. In: DUDLEY, N.; STOLTON, S. (ed.). Arguments for protected areas. London: Earthscan, 2010. p. 39“52.
DUDLEY, N.; STOLTON, S. (ed.). Defining protected areas: an international conference in Almeria, Spain, May 2007. Gland: IUCN, 2008.
DUPUY, P.-M. Soft Law and the International Law of the Environment. Michigan Journal of International Law, Ann Arbor, v. 12, n. 2, p. 420“435, 1990.
FERREIRA, M.; VALERA, F. P. Instituições ligadas à conservação genética œin situ. Revista IPEF (atual Scientia Forestalis), Piracicaba, n. 35, p. 21“27, 1987.
FIGUEIREDO, M. F. As Reservas da Biosfera no Brasil. In: PORTANOVA, R. S.; LEITE, A. O.; FIGUEIREDO, M. F. (ed.). Os 15 anos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Anais do II Congresso de Direito Ambiental das áreas Protegidas. São Paulo: Ixtlan, 2015. p. 76“107.
GANEM, R. S.; ARAÚJO, S. V. G. DE. Reflexões acerca do conceito de espaços territoriais especialmente protegidos. Cadernos ASLEGIS, Brasília. v. 8, n. 28, p. 63“82, 2006.
GILLESPIE, A. Definitions. In: GILLESPIE, A. Protected Areas and International Environmental Law. Leiden; Boston: Martinus Nijhoff, 2007. p. 27“46.
GINSBURG, T.; STEPHANOPOULOS, N. The Concepts of Law. The University of Chicago Law Review, Chicago, v. 84, n. 1, p. 147“175, 2017.
GUSMÃO CÂMARA, I. O papel das organizações não governamentais no cenário ambiental brasileiro, Revista da Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, n. 17, p. 69“77, 1991.
GUTTERIDGE, H. C. The Comparative Aspects of Legal Terminology. Tulsane Law Review, Nova Orleães, v. 12, p. 401“411, 1938.
IUCN. Tenth General Assembly: Vigyan Bhavan, New Delhi, 24 November - 1 December, 1969. Morges: IUCN; Unesco, 1970. (Proceedings and Summary of Business, v. II).
IUCN. WCPA Task Force on OECMs. Recognising and reporting other effective area-based conservation measures. Gland: IUCN, 2019.
IUCN-CNPPA; UNEP-WCMC. Guidelines for Protected Area Management Categories. Gland; Cambridge: IUCN, 1994.
JANSEN, N. Comparative Law and Comparative Knowledge. In: REIMANN, M.; ZIMMERMAN, R. (ed.). The Oxford Handbook of Comparative Law. Nova Iorque: Oxford University Press, 2008. p. 305“337.
JÉGOUZO, Y. Existe-t-il un territoire pertinent ? In: FOUCHER, K.; ROMI, R. (org.). La décentralisation de l™environnement : territoires et gouvernance. Aix-en-Provence: PUAM, 2006, p. 121“126.
JONAS, H. et al. New Steps of Change: Looking Beyond Protected Areas to Consider Other Effective Area-Based Conservation Measures. Parks, [s.l.], v. 20, n. 2, p. 111“128, 2014.
JONAS, H. et al. Will œother effective area-based conservation measures increase recognition and support for ICCAs? Parks, [s.l.], v. 23, n. 2, p. 63“78, 2017.
KEENLEYSIDE, K. et al. Realizing the potential of protected areas as natural solutions for climate change adaptation. Parks, [s.l.], v. 20, n. 1, p. 67“78, mar. 2014.
LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: direito ao meio ambiente equilibrado e direitos culturais diante da criação de unidades de conservação de proteção integral e domínio público habitadas por populações tradicionais. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) ” Universidade de Brasília, Brasília, 2007.
LOPOUKHINE, N.; DIAS, B. F. S. Editorial: What Does Target 11 Really Mean? Parks, [s.l.], v. 18, n. 1, p. 5“8, 2012.
MACKINNON, D. et al. Canada and Aichi Biodiversity Target 11. Biodiversity and Conservation, [s.l.], v. 24, n. 14, p. 3559“3581, dez. 2015.
MAGNANINI, A. O pinheiro brasileiro, a ecologia e a necessidade de uma reserva biológica. Floresta, Curitiba, v. 3, n. 1, p. 17“20, 1971.
MCNEELY, J. A. (ed.). Parks for Life: Report of the IVth World Congress on National Parks and Protected Areas, 10-21 February 1992. Gland: IUCN, 1993.
MEDEIROS, R.; IRVING, M.; GARAY, I. A proteção da natureza no Brasil: Evolução e conflitos de um modelo em construção. Revista de Desenvolvimento Econômico, Salvador, v. 6, n. 9, p. 83“93, 2004.
MICHAELS, R. The Functional Method of Comparative Law. In: REIMANN, M.; ZIMMERMAN, R. (ed.). The Oxford Handbook of Comparative Law. Nova Iorque: Oxford University Press, 2008. p. 339“382.
OLIVEIRA, L. J. D. Regularização fundiária de unidades de conservação. Boletim Científico ESMPU, Brasília, v. 9, n. 32/33, p. 143“176, 2010.
OLIVIER, J. Le rôle de l™UICN dans la formation du droit de l™environnement. In: OLIVIER, J. L™Union mondiale pour la nature (UICN): une organisation singulière au service du droit de l™environnement. Bruxelas: Bruylant, 2005. p. 149“222.
ÖRÃœCÃœ, E. Methodology of Comparative Law. In: SMITS, J. M. (ed.). Elgar Encyclopedia of Comparative Law. 2. ed. Cheltenham: Edward Elgar Publishing, 2012. p. 560“576.
PARá. Tribunal de Justiça (1a Câmara Civel Isolada). Agravo de instrumento, no 2012.3.003780-1. Agravante: F. W. P. de Souza. Agravado: Ponte Participações Ltda. Relator: Des. Marneide T. P. Merabet. Diário da Justiça do Estado do Pará, ed. 5285, Belém, p. 57, 17 de junho de 2013.
PEREIRA, P. F.; SCARDUA, F. P. Espaços territoriais especialmente protegidos: conceito e implicações jurídicas. Ambiente & Sociedade, São Paulo. v. XI, n. 1, p. 81“97, 2008.
PHILLIPS, A. The history of the international system of protected area management categories. Parks, [s.l.], v. 14, n. 3, p. 4“14, 2004.
PRATES, A. P. L.; IRVING, M. DE A. Conservação da biodiversidade e políticas públicas para as áreas protegidas no Brasil: desafios e tendências da origem da CDB às metas de Aichi. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília. v. 5, n. 1, p. 27“57, 14 jun. 2015.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça (10a Câm. Cível). Agravo de instrumento 0024449-90.2018.8.19.0000. Agravante: A. A. Rocha. Agravado: Mun. Angra dos Reis. Relator: Des. José Carlos Varanda dos Santos, 21 ago. 2019. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejuris/ConsultarJurisprudencia.aspx. Acesso em: 19 fev. 2020
RIOS, A. V. V. Populações tradicionais em áreas protegidas. In: RICARDO, F. (ed.). Terras Indígenas & Unidades de Conservação da natureza: o desafio das sobreposições. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004. p. 78“84.
ROBINSON, N. A. IUCN as Catalyst for a Law of the Biosphere: Acting Globally and Locally. Environmental Law, Portland, n. 249, 2005.
RODARY, E.; MILIAN, J. Extension et diversification des aires protégées : rupture ou continuité ? In: AUBERTIN, C.; RODARY, E. (ed.). Aires protégées: espaces durables? Marseille: IRD, 2008. p. 33“54.
SADELEER, N. DE. La protection de la nature et de la biodiversité. In: PETIT, Y. (ed.). Droit et politiques de l™environnement. Paris: La documentation Française, 2009. p. 187“199.
SANTILLI, J. A lei 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional de unidades de conservação da natureza (SNUC): uma abordagem socioambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 40, p. 78“110, out. 2005.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (1a Câm. Res. Meio Ambiente). Apelação cível no AC 0000980-58.2010.8.26.0563 (no reg. 2019.0000604011). Apelante: S.E.R.R.A Sociedade Pro educação. Apelados: J. E. P. Gerevini e L. C. Gerevini. Relator: Des. Torres de Carvalho, 1 ago. 2019. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/. Acesso em: 19 fev. 2020
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (1a Câm. Res. Meio Ambiente). Embargos infringentes no 994.07.150004-3/50002. Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo. Embargados: Prefeitura de São Paulo e outros. Relator: Des. Lineu Peinado, 18 fev. 2010. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/. Acesso em: 28 fev. 2020
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (2a Câm. Res. Meio Ambiente). Apelação cível no 0001446-10.2011.8.26.0210. Apelante/apelado: Min. Púb. SP. Apelantes/apelados: Espolio de J. C. Ferreira e A. D. Ferreira Botelho. Relator: Des. Alvaro Passos, 18 jun. 2015. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/. Acesso em: 19 fev. 2020
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (2a Câm. Res. Meio Ambiente). Apelação em Ação Civil Pública, no 00024550720118260210 (Registro 2016.0000890433). Apelantes: M. C. N. L. Nicoliello e outra. Apelado: Min. Púb. SP. Relator: Des. Roberto Maia, 1 dez. 2016. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/. Acesso em: 19 fev. 2020
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (2a Câm. Res. Meio Ambiente). Remessa Necessária no 0002946-04.2014.8.26.0244. Recorrente: 2a Vara de Iguape. Recorrido: Min. Pub. SP. Relator: Paulo Ayrosa, 13 dez. 2018. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/. Acesso em: 19 fev. 2020
SOARES-FILHO, B. et al. Role of Brazilian Amazon protected areas in climate change mitigation. Proceedings of the National Academy of Sciences, [s.l.], v. 107, n. 24, p. 10821“10826, 26 maio 2010.
SOUZA, R.; LEAL, G. F.; MACIEL, F. M. Participação em áreas protegidas. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 35, p. 403“426, 2019.
UNEP-WCMC; IUCN; NGS. Protected Planet Report 2018. Cambridge; Gland; Washington: UNEP-WCMC; IUCN, 2018.