GENETICALLY MODIFIED ORGANISMS IN THE PERSPECTIVE OF THE PROTECTION OF FUTURE GENERATIONS

Main Article Content

Bruno Torquato de Oliveira Naves
Marcela Vitoriano e Silva

Abstract

Genetic manipulation, as biotechnological activity, brought new horizons for modern society. On the other hand, it has appeared as a threat for future generations, due to the creation of high-risk damaging potential, with probability of future realization. The limitation the use of natural resources and the environmental quality enjoyment by the occurrence of adverse effects of genetically modified organisms “ GMO acts may represent an affront to the legal principles of solidarity and equality between generations. In this context, the precautionary principle is shown as an instrument to guarantee the interests of future generations due to its function of delimitation, removal and mitigation of uncertain risks from the scientific point of view. Using as methodology the inductive- -deductive reasoning and bibliographical and normative review of the theme, it was concluded by the need for extensive and careful evaluation of the risks from the use of GMOs with the definition of minimum criteria for this evaluation and consideration of the social perception of risks.

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Bruno Torquato de Oliveira Naves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas; Professor dos Cursos de Graduação em Direito e do Mestrado em “Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável†da Escola Superior Dom Helder Câmara; Professor dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito na PUC Minas; Pesquisador do CEBID – Centro de Estudos em Biodireito.

Marcela Vitoriano e Silva, Assessora Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD)

Mestra em “Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável†pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Especialista em Direito Ambiental pelo CEAJUFE – Centro de Estudos Jurídicos; Bacharel em Direito pela PUC Minas; servidora pública do Estado de Minas Gerais, ocupando o cargo de Gestora Ambiental, em exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD).