O Direito-Dever à Cultura e à Preservação do Patrimônio Cultural
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Abstract
O cidadão tem constitucionalmente assegurado o direito à cultura (artigo 215),assim como o dever de proteger o patrimônio cultural, já que o mesmo integra o meio ambiente (artigo 225 da CF∕88). Desse modo, o artigo tem como objetivo evidenciar a importância da participação social na preservação do patrimônio cultural, analisando os principais instrumentos jurídicos dispostos à consecução desta finalidade, como forma de assegurar a efetividade do direito-dever à cultura e à preservação do patrimônio cultural, além de garantir a equidade intergeracional no acesso à cultura e fruição do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A utilização dos instrumentos jurídicos, de forma direta ou através da provocação dos entes legitimados, pela sociedade, potencializa a efetividade do novo regime jurídico-constitucional de direitos-deveres, tendo em vista que os instrumentos de tutela do patrimônio cultural específicos (inventário, registro, tombamento e desapropriação), arrolados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 216 §1º) dependem da ação direta do Poder Público e, na maioria deles, a participação social é relegada ao plano secundário, tornando-se perfunctória. A pesquisa estabelece a seguinte hipótese: a efetividade do direito à cultura depende da participação social na gestão e preservação do patrimônio cultural, inclusive, através da utilização dos instrumentos jurídicos de prevenção e reparação de danos, assim como, daqueles capazes de anular ou declarar nulos os atos lesivos. O trabalho foi desenvolvido a partir do método indutivo, foram usadas referências nacionais e estrangeiras.
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Abstract
The citizen has the right to culture constitutionally assured (article 215), as well as the duty to protect cultural heritage, once it integrates the environment (article 225 of the Federal Constitution, 1988). So, this article has the objective to show the importance of social participation in the preservation of the cultural heritage, analyzing the principal juridical instruments available to the consecution of this finality, as a way to assure the effectiveness of the right to culture and the preservation of the cultural heritage, besides guaranteeing the intergenerational equity in the access to culture and the fruition of the environment ecologically balanced. The use of the juridical instruments, directly or through the provocation of the legitimate, by society, potentiates the effectiveness of the right to culture, once the specific instruments of guardianship of the cultural heritage (inventory, registry, safekeeping and expropriation) mentioned in the Federal Constitution of 1988 (article 216, 1st §) depend on the direct action of the Public Power, and, in the majority of the instruments, social participation is relegated to a secondary plan, becoming perfunctory. The research establishes the following hipothesis:1) the effectiveness of the right to culture depends on the social participation in the management and preservation of the cultural heritage, including the use of the juridical instruments of prevention and repairing of damage, as well as those of cancellation and nullity of the harmful acts. Inductive method was applied to the work, and national and foreign references were used.
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Keywords
Cultural heritage. Right to culture. Intergenerational equity. Environmental preservation. Juridical instruments.
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