PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
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Resumo
O problema a ser enfrentado por este artigo é relativo ao princípio da precaução e sua incorporação ao Direito brasileiro. Como se sabe, tal princípio tem sido amplamente citado por decisões judiciais e é parte importante da produção doutrinária jurídico-ambiental. Contudo, tem-se que a sua aplicação tem sido feita de forma bastante aleatório e, inclusive, não há uma há uma definição clara e instrumental de seu conteúdo. A hipótese que se pretende examinar é que, desde a Declaração do Rio “ em sua tradução para o Português “ a legislação ambiental tem denominado como princípio jurídico, o que internacionalmente é uma abordagem, uma medida de precaução, como se pode constatar pelos textos em Inglês e Francês da Declaração do Rio e de outros instrumentos jurídicos relevantes. A metodologia a ser utilizada é o levantamento de decisões judiciais e normas legais relevantes, bem como o exame da produção doutrinária relativa ao tema. Conclui-se que há um superdimensionamento da utilização do princípio da precaução pelos tribunais brasileiros, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça e que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel de moderador em relação à aplicação do princípio da precaução.
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