MÉTODOS ADEQUADOS NA REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS DECORRENTES DE CIRURGIA PLÁSTICA: REVISÃO INTEGRATIVA À LUZ DO DIREITO MÉDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6285Keywords:
Direito Médico, Dano Estético, Cirurgia Plástica, Mediação, Responsabilidade CivilAbstract
A ampliação da demanda por procedimentos estéticos, somada ao aumento da litigiosidade nas relações médico-paciente, tem tornado os danos estéticos decorrentes de cirurgia plástica tema relevante para o Direito Médico e para a responsabilidade civil. O objetivo deste artigo é analisar, de modo crítico, a efetividade dos métodos adequados de solução de conflitos, especialmente mediação e conciliação, na reparação de danos estéticos em cirurgia plástica, em comparação com o processo judicial tradicional. Trata-se de revisão integrativa qualitativa, baseada em legislação brasileira, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, doutrina jurídica e literatura científica sobre mediação em saúde, responsabilidade médica e acesso à justiça, com seleção temática de fontes publicadas preferencialmente nos últimos dez anos, sem exclusão de obras clássicas indispensáveis. Os achados indicam que a mediação e a conciliação podem favorecer soluções mais céleres, confidenciais e ajustadas às necessidades concretas das partes, incluindo reparações não estritamente monetárias, como custeio de tratamento corretivo, acompanhamento psicológico e retratação ética. Contudo, tais métodos não substituem a tutela jurisdicional em hipóteses de assimetria grave, má-fé, risco coletivo, urgência probatória ou violação ética relevante. Conclui-se que a efetividade dos métodos adequados depende do caso concreto e da qualidade técnica da condução procedimental.
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