ESTÂNDARES INTERAMERICANOS, EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6131

Keywords:

Direito à Educação, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Educação Inclusiva, Educação Bilíngue de Pessoas Surdas

Abstract

Analisa-se o direito à educação das pessoas com deficiência auditiva à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com ênfase na efetividade da educação inclusiva e bilíngue no Brasil. Diante da persistência de modelos de inclusão meramente formais, formula-se o seguinte problema de pesquisa: em que medida os estândares interamericanos relativos ao direito à educação servem como parâmetro para o controle de convencionalidade das políticas públicas brasileiras voltadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência auditiva? O objetivo geral consiste em examinar a aplicabilidade desses estândares no contexto brasileiro. Como objetivos específicos, busca-se sistematizar os parâmetros normativos do Sistema Interamericano, analisar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com destaque para o caso Gonzales Lluy vs. Equador, e verificar sua aplicação sobre políticas públicas nacionais. A pesquisa justifica-se pela necessidade de concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade), especialmente quanto à promoção de uma educação inclusiva, equitativa e acessível. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter descritivo e analítico, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise de tratados internacionais, jurisprudência interamericana e legislação nacional. Conclui-se que a inobservância das dimensões de acessibilidade e adaptabilidade configura hipótese de inconvencionalidade por omissão estatal.

References

ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eunápio do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

ATKINS, G. Pope. Latin America in the International Political System. Boulder: Westview Press, 1995.

BALL, S.; YOUDELL, D. La privatización encubierta de la educación pública. Londres: Instituto de Educación, 2008.

BAZÁN, Victor. Inconstitucionalidade e inconvencionalidade por omissão. Tradução de Valério de Oliveira Mazzuoli. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRANDÃO, M. A. D.; BELLI, B. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e seu Aperfeiçoamento no Limiar do Século XXI. Rio de Janeiro, 1998. p. 16. Mimeografado.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 19 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 18 abr. 2025.

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO. Balanço 2025 do Plano Nacional de Educação: cenário geral permanece o mesmo que ano anterior; melhorias ainda não suficientes. 16 jun. 2025. Disponível em: https://campanha.org.br/noticias/2025/06/16/balanco-2025-do-plano-nacional-de-educacao-cenario-geral-permanece-o-mesmo-que-ano-anterior-melhorias-ainda-nao-suficientes/. Acesso em: 26 jan. 2026.

CANTORANI, José Roberto Herrera et al. A acessibilidade e a inclusão em uma Instituição Federal de Ensino Superior a partir da lei n. 13.409. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 25, p. 1-22, 2020. ISSN: 1413-2478. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-24782020250016.

COLLAZO OLANO, M. D. La efectividad y materialidad del derecho a la educación a la luz del caso Gonzales Lluy y otros v. Ecuador. Revista de Derecho, [s. l.], v. 19, n. 38, p. 247–260, 2020. ISSN: 1510-5172. Disponível em: https://doi.org/10.47274/DERUM/38.11. Acesso em: 24 jan. 2026.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório Anual 2024: Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA). Washington, D.C.: OEA, 2025. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorias/redesca/. Acesso em: 5 abr. 2026.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Guevara Díaz Vs. Costa Rica: Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de junio de 2022. San José, 2022. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_453_esp.pdf. Acesso em: 10 abr. 2026.

DELAS, Samanta Sofía; MANELLI, Matías Nahuel. El derecho a la educación en los estándares del sistema interamericano de derechos humanos. Journal of Supranational Policies of Education (JOSPOE), [s. l.], n. 18, p. 24-44, 2023. ISSN-e 2340-6720. DOI: https://doi.org/10.15366/jospoe2023.18.002.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores educacionais avançam em 2024, mas atraso escolar aumenta. Rio de Janeiro: IBGE, 13 jun. 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43699-indicadores-educacionais-avancam-em-2024-mas-atraso-escolar-aumenta. Acesso em: 13 abr. 2026.

IX CONFERÊNCIA INTERNACIONAL AMERICANA. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Bogotá, 1948. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.declaracao_americana.htm. Acesso em: 21 jan. 2026.

LUNA, André. O Direito à Educação na jurisprudência da Corte IDH. Diálogos Internacionais, [s. l.], v. 11, n. 109, jun. 2024. ISSN: 2525-9342. Disponível em: https://dialogosinternacionais.com.br/?p=3178. Acesso em: 21 jan. 2026.

MAGALHÃES, Daniel Cavalcanti; MOREIRA, Thiago Oliveira; SOUSA, Pedro Henrique da Mata Rodrigues. A cláusula do desenvolvimento progressivo prevista na convenção americana sobre direitos humanos como parâmetro de controle de convencionalidade. Revista Insigne de Humanidades, Natal, v. 1, n. 1, p. 66-78, jan./abr. 2024. DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.12524533. Disponível em: https://www.academia.edu/121653566/. Acesso em: 30 mar. 2026.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MARRUL, Indira Bastos. O fortalecimento da indivisibilidade dos direitos humanos no sistema interamericano: efetiva garantia para o direito à educação. [S. l.: s. n.], p. 55-57, 2015. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/R06835-2.pdf. Acesso em: 24 jan. 2026.

MAZZOTTA, M. J. S. Reflexões sobre inclusão com responsabilidade. Revista @mbienteeducação, São Paulo, v. 1, n.° 2, p. 165-168, ago./dez. 2008.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MENDES, Amanda Ferreira; DE ALMEIDA, Maria Zeneide Carneiro Magalhães; POLETTO, Lizandro. Educação inclusiva: desafios das crianças surdas no processo de alfabetização. Altus Ciência, v. 17, n. 17, 2023, p. 23-35. ISSN: 2318-4817.

MOREIRA, Thiago Oliveira. A Aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos pela Jurisdição Brasileira. Natal, RN: EDUFRN, 2015. p. 23-203.

NAYA GARMENDIA, L. M.; DÁVILA BALSERA, P. El derecho a la educación y la educación en el mundo. In: CARIDE GÓMEZ, J. A.; VILA MERINO, E. S.; MARTÍN SOLBES, V. M. Del derecho a la educación a la educación como derecho: reflexiones y propuestas. [S. l.]: GEDU, 2020. p. 13-38.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Carta da Organização dos Estados Americanos. [Assinada em Bogotá, em 1948]. Disponível em: https://cidh.oas.org/Basicos/Portugues/q.Carta.OEA.htm. Acesso em: 18 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Adotada em San José, Costa Rica, em 1969. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/basicos/convencion.pdf. Acesso em: 18 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Relatório final do Grupo de Trabalho para a análise dos relatórios nacionais previstos no Protocolo de San Salvador. Washington, D.C.: OEA, 2018. Disponível em: http://www.oas.org/es/sadye/inclusion-social/protocolo-ssv/docs/InformeAnualGTPSS_2018.pdf. Acesso em: 13 abr. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4: Educação de Qualidade. United Nations in Brazil, [202-]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/4. Acesso em: 17 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10: Redução das Desigualdades. United Nations in Brazil, [202-]. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10. Acesso em: 17 ago. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights. Acesso em: 30 mar. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91223-transformando-nosso-mundo-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 10 abr. 2026.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

SANTOS, Celso de Oliveira; NIYAMA, Beatriz Mendes. Contribuições da jurisdição da Corte Interamericana na efetivação do direito à educação na América Latina. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, México, v. 54, n. 160, p. 331-365, jan./abr. 2021. ISSN: 0045-2963.

SCIOSCIOLI, S. La educación básica como derecho fundamental: implicancias y alcances en el contexto de un Estado federal. Buenos Aires: Eudeba, 2015.

UNESCO. Declaração de Salamanca: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Salamanca: UNESCO, 1994. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 31 jan. 2026.

UNESCO. Relatório de Monitoramento Global da Educação 2024/25: A tecnologia na educação: uma ferramenta a serviço de quem?. Paris: UNESCO, 2024. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/. Acesso em: 5 abr. 2026.

VASCONCELOS, Claudiane dos Santos. Educação inclusiva na UFRN: as lacunas no conhecimento das diretrizes institucionais na implementação das medidas inclusivas. 2025. 128 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Processos Institucionais) – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2025.

VEDOATO, Sandra Cristina Malzinoti. A formação em Libras de professores que atuam no contexto educacional bilíngue com alunos surdos. Revista Educação, artes e inclusão, v. 16, n. 3, p. 245-265, 2020. ISSN: 1984-3178. DOI: https://doi.org/10.5965/198431781632020245.

WALTENBERG, F.; SIMIELLI, L.; SOARES, J. F. As desigualdades educacionais brasileiras precisam ser reduzidas. Como fazer isso? FGV CEIPE, Edição nº 15. ago. de 2021.

ZIESMANN, Cleusa Inês; GUILHERME, Alexandre Anselmo. Inclusão no Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica: um estudo de caso. CONTEXTO & EDUCAÇÃO, 2020.

Published

2026-04-30

How to Cite

Guerra, N. P. C., Moreira, T. de O., & Alves, F. G. (2026). ESTÂNDARES INTERAMERICANOS, EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. Veredas Do Direito, 23(7), e236131 . https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6131