ESTÂNDARES INTERAMERICANOS, EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.6131Keywords:
Direito à Educação, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade, Educação Inclusiva, Educação Bilíngue de Pessoas SurdasAbstract
Analisa-se o direito à educação das pessoas com deficiência auditiva à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com ênfase na efetividade da educação inclusiva e bilíngue no Brasil. Diante da persistência de modelos de inclusão meramente formais, formula-se o seguinte problema de pesquisa: em que medida os estândares interamericanos relativos ao direito à educação servem como parâmetro para o controle de convencionalidade das políticas públicas brasileiras voltadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência auditiva? O objetivo geral consiste em examinar a aplicabilidade desses estândares no contexto brasileiro. Como objetivos específicos, busca-se sistematizar os parâmetros normativos do Sistema Interamericano, analisar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com destaque para o caso Gonzales Lluy vs. Equador, e verificar sua aplicação sobre políticas públicas nacionais. A pesquisa justifica-se pela necessidade de concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade), especialmente quanto à promoção de uma educação inclusiva, equitativa e acessível. Adota-se metodologia qualitativa, de caráter descritivo e analítico, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise de tratados internacionais, jurisprudência interamericana e legislação nacional. Conclui-se que a inobservância das dimensões de acessibilidade e adaptabilidade configura hipótese de inconvencionalidade por omissão estatal.
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