UMA INDEPENDÊNCIA EXCESSIVAMENTE MODERADA E, AINDA, QUASE AO ACASO? AS RECUSAS DE 3 DE JUNHO E AS CONCILIAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES DE MAIO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5585

Keywords:

Independência, Emancipação, Recusas

Abstract

Este Artigo suscita a questão: como, diversas literaturas, a Convocação de 3 de junho de 1822 - fruto de decretos Emancipatórios de 1822 como 21 e 30 janeiro e 4 de maio - foram desassociadas de Bonifácio, assim como outros marcos emancipatórios. Em tessituras, a recusa de 3 de junho se expressou em hipóteses de excessivos historiadores, como João Lisboa, Assis Cintra e Luís Tavares. Essas ponderações estimavam subvalorizar ações moderadoras e o papel paulista, indicando um perfil não emancipatório e (des)ativo para o acontecimento do feitio de decretos, evitação de ataques, (des)aderências atribuídas em expedidos para as províncias, descumprir-se de um entusiasmo de 16 de fevereiro, quando esse havia sido feito sobre as formalizações do nome do mesmo; assim como um perfil negante para com a província recusando a Convocação de procuradores. No entanto, essas análises pouco explicavam o motivo em que as sujeições aos paulistas se mostravam tão pouco parcas em respeito à Convocação de um ‘’Centro Comum’'. Para estes, tratava-se de um excessivo perfil moderado. Para Cintra, de formas secundárias da literatura da Independência, demonstrava mais um aspecto de sucessivos acontecimentos que ocorriam fora dos cuidados da província e de um pioneirismo sinuosamente tardio ao normalizar os ‘’ferros’’. Por esses motivos, esse estudo pretende anunciar como essas análises proliferaram lacunas e a posição tomada não viera de acaso e de um secundarismo paulista na Emancipação brasileira: havia uma sequência que demonstravam desconfianças e alinhamentos que antes mesmo dos perdões concedidos em abril e maio, traziam importantes posicionamentos que advinham do mês de março. Por isso, as conclusões formalizadas ao interim do estudo revelam certas posições de cautela em remissão dos perdões concedidos para a junta mineira, em 10 de maio e ao elogio baiano, em 17 de abril - a hipótese contrária dos autores se mostra semelhante para com os vieses de ocultar o decreto 16 de fevereiro contra a vontade e de um faltante êxito para sua execução.

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Published

2026-03-27

How to Cite

Viana, G. dos S. (2026). UMA INDEPENDÊNCIA EXCESSIVAMENTE MODERADA E, AINDA, QUASE AO ACASO? AS RECUSAS DE 3 DE JUNHO E AS CONCILIAÇÕES SOBRE OS TRÂMITES DE MAIO. Veredas Do Direito, 23(5), e235585. https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5585