GOVERNANÇA FISCAL E ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS PÚBLICOS NO NÍVEL MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: EVIDÊNCIAS LONGITUDINAIS DAS CONTAS ANUAIS DE 2022 A 2024 DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO – BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5563Keywords:
Governança Pública, Finanças Públicas, Políticas Públicas, Planejamento Governamental, Administração PúblicaAbstract
A gestão administrativa de entes subnacionais exige alocação estratégica de recursos públicos e mecanismos contínuos de controle para garantir equilíbrio fiscal e efetividade das políticas públicas. Este estudo analisa a evolução da alocação de recursos e das prioridades administrativas no orçamento do município de Juara (MT), com base nas Contas Anuais de Governo examinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) no período de 2022 a 2024. Metodologicamente, trata-se de pesquisa documental, com abordagem quantitativa, caráter descritivo e corte longitudinal, fundamentada em relatórios técnicos e pareceres prévios da corte de contas. Foram analisadas variáveis como receitas, despesas por função de governo, resultados primário e nominal, além da conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. Os resultados indicam crescimento da arrecadação tributária própria, embora persista elevada dependência de transferências intergovernamentais. Verificou-se o cumprimento dos mínimos constitucionais em Saúde e Educação, porém com recorrentes fragilidades gerenciais, especialmente no descumprimento de metas fiscais e na insuficiência de caixa para cobertura de restos a pagar. Conclui-se que a governança fiscal municipal apresenta limitações nos instrumentos de planejamento financeiro, evidenciando que decisões administrativas contingenciais comprometem a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de planejamento estratégico de longo prazo.
References
ARRETCHE, Marta. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 17-26, 2004.
BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica de elaboração de balanços e 500 questões. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: . Acesso em: 13 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Brasília, DF: Presidência da República, 2020.
BRASIL. Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021. Inclui conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher nos currículos escolares. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Dispõe sobre a aplicação mínima de recursos na educação durante o período da pandemia da Covid-19.
BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 40, de 20 de dezembro de 2001. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 471.506 AgR. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma. Julgado em 26 abr. 2011. DJe-095 DIVULG 19 maio 2011 PUBLIC 20 maio 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.102 MC-Ref. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Tribunal Pleno. Julgado em 26 maio 2010. DJe-179 DIVULG 23 set. 2010 PUBLIC 24 set. 2010.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, São Paulo, v. 47, n. 1, p. 7-40, 1996.
CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Brasília, v. 44, n. 1, p. 30-50, 1990.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq). Portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026. Institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Brasília: CNPq, 2026. Disponível em: https://portal-adm.cnpq.br. Acesso em: 15 mar. 2026.
GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
LINDBLOM, Charles E. The Science of "Muddling Through". Public Administration Review, v. 19, n. 2, p. 79-88, 1959.
MARCONI, Marina de Andrade. LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Parecer Prévio nº 16/2023 – Plenário Presencial. Processo nº 89.796/2022. Assunto: Contas Anuais de Governo – Exercício de 2022. Município: Prefeitura Municipal de Juara. Relator: Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Cuiabá, MT, 22 ago. 2023.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Parecer Prévio nº 32/2024-PP. Processo nº 53.719-5/2023. Assunto: Contas Anuais de Governo – Exercício de 2023. Município: Prefeitura Municipal de Juara. Relator: Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto. Cuiabá, MT, 10 set. 2024.
MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Relatório das Contas Anuais de Governo do Prefeito Municipal de Juara Exercício 2024. Processo nº 1.849.328/2024. Cuiabá, MT, 2025.
MOORE, Mark H. Creating Public Value: Strategic Management in Government. Cambridge: Harvard University Press, 1995.
O'DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 44, p. 27-54, 1998.
PETERS, B. Guy. O futuro da governança: o desafio de administrar. In: KISLER, E. et al. (Org.). Inovações na gestão pública: experiências e tendências. São Paulo: Fundap, 2008. p. 43-66.
POLLITT, Christopher. BOUCKAERT, Geert. Public Management Reform: A Comparative Analysis - New Public Management, Governance, and the Neo-Weberian State. 3. ed. Oxford: Oxford University Press, 2011.
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
SANCHES, Osvaldo Maldonado. A lei de responsabilidade fiscal: um marco na gestão das finanças públicas do Brasil. Revista de Administração Pública, Brasília, v. 36, n. 4, p. 647-669, 2002.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 9ª edição. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2021.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF): aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios. 13ª edição. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2022.
SIMON, Herbert A. Comportamento Administrativo: estudo dos processos decisórios nas organizações administrativas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1965.
SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública: um enfoque na contabilidade municipal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e métodos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2015.
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