JORNADA EXTENUANTE E DANO EXISTENCIAL: A EXPERIÊNCIA DA JORNADA “996” E OS LIMITES DA PROTEÇÃO TRABALHISTA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.18623/rvd.v23.5517Keywords:
Jornada de Trabalho, Dano Existencial, Precarização do Trabalho, Capitalismo Digital, Direitos FundamentaisAbstract
O presente artigo analisa a jornada de trabalho conhecida como “996”, caracterizada pela prestação laboral das 9h às 21h, seis dias por semana, enquanto expressão emblemática da intensificação do tempo de trabalho nas economias digitais contemporâneas. Parte-se do problema de investigar em que medida tal regime se mostra incompatível com os parâmetros de limitação da jornada previstos no sistema jurídico brasileiro e de que forma contribui para a precarização das relações de trabalho. O objetivo geral consiste em examinar a incompatibilidade da jornada “996” com os limites constitucionais e infraconstitucionais da duração do trabalho, bem como seus impactos sobre direitos fundamentais do trabalhador, especialmente o direito ao descanso, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, com análise normativa e realização de estudo de caso jurisprudencial do processo nº TST-RRAg-0012781-98.2015.5.15.0062, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no qual se reconheceu, de forma excepcional, o dano existencial decorrente da imposição de jornada extremamente extenuante. Os resultados esperados indicam que regimes de trabalho excessivamente extensivos, ainda que não formalmente adotados no Brasil, encontram correspondência prática em determinadas dinâmicas produtivas contemporâneas, contribuindo para a intensificação da precarização laboral e revelando os limites de uma tutela jurídica meramente reparatória. Conclui-se que a análise da jornada “996” permite refletir criticamente sobre os desafios atuais à efetividade da proteção social do trabalho em contextos de inovação tecnológica e reorganização produtiva.
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