DIREITO DOS DESASTRES COMO ARCABOUÇO TEÓRICO-JURÍDICO DA CIDADE EDUCADORA: A CULTURA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A MITIGAÇÃO DOS DESASTRES E A DIMINUIÇÃO DA VULNERABILIDADE DAS COMUNIDADES DE SÃO PAULO

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Wilson Franck Junior
Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé
Juliana Lopes Scariot

Resumo

Este artigo analisa o Direito dos Desastres como arcabouço teórico-jurídico para a Cidade Educadora a fim de criar uma cultura de educação ambiental para a mitigação desses desastres e a diminuição das vulnerabilidades das comunidades do estado de São Paulo, sobretudo a cidade de São Sebastião, que viveu recentemente uma tragédia em virtude de deslizamentos de terra. Assim, têm-se como objetivos averiguar a capacidade civil de gestão de risco a partir da implementação do conhecimento jurídico de Direito dos Desastres nos projetos da Cidade Educadora; avaliar a possibilidade de participação ativa das comunidades vulneráveis, junto da educação básica, nas atividades de educação ambiental para a mitigação dos desastres. A metodologia utilizada parte de uma abordagem qualitativa, com a análise de documentos e processos judiciais, além da iniciativa das organizações da sociedade civil e comunidades locais. A iniciativa da Cidade Educadora desempenha um papel crucial no contexto de crise ambiental ao fornecer às escolas recursos e diretrizes para enfrentar desafios ambientais de maneira educativa e transformadora. O Direito dos Desastres capacita a comunidade a enfrentar desafios ambientais e desastres, promovendo a sustentabilidade e a proteção dos direitos humanos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Wilson Franck Junior, Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Teresina/PI, Brasil. Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Porto Alegre/RS, Brasil. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS. Professor substituto na Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Teresina/PI, Brasil.

Francisca Cecília de Carvalho Moura Fé, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutoranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo/RS, Brasil. Mestranda em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre/RS, Brasil. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Teresina/PI, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Teresina/PI, Brasil.

Juliana Lopes Scariot, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo/RS, Brasil. Graduada em Direito pela Universidade Feevale (FEEVALE), Novo Hamburgo/RS, Brasil.