LICITAÇÕES PÚBLICAS E A MODALIDADE PREGÃO NA VERSÃO DO NOVO MARCO NORMATIVO

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Marcelo Pereira dos Santos
Luis Marcelo Lopes de Lacerda

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de emprego da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns, por empresas estatais, após a entrada em vigor da nova lei de licitações. A metodologia empregada é de natureza dialético-descritiva e o método utilizado tem caráter dedutivo, tomando como referência os conceitos de Marçal Justen Filho, além de terminologias usadas pelo legislador brasileiro e expressas em decisões judiciais publicadas no sítio do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um estudo de perfil qualitativo, amparado em concepções teóricas já consagradas nas ciências sociais aplicadas. A problemática está relacionada com a revogação da norma jurídica que dispõe sobre o pregão, por força da Lei n. 14.133/2021, e, consequentemente, derrogação de estatutos estaduais e municipais que regem a matéria em torno das empresas públicas e sociedades de economia mista. A hipótese refere-se à inadmissibilidade da aplicação subsidiária da lei geral de licitações sobre as contratações pretendidas por empresas estatais, na forma da Lei n. 13.303/2016, conforme entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União, no acórdão 739/2020. O resultado preliminar deste estudo revela que a lacuna normativa aberta pela nova lei de licitações e contratos inviabilizaria a utilização da modalidade pregão nas estatais.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcelo Pereira dos Santos, Universidade Estácio de Sá (UNESA)

Doutor e Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (UGF), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (stricto sensu) da UNESA. Coordenador do curso de graduação em Direito na UNESA.

Luis Marcelo Lopes de Lacerda, Universidade Estácio de Sá (UNESA)

Mestrando em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UNESA. Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Rio de Janeiro/RJ, Brasil.