AO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL CAMINHOS PARA SUPERAÇÃO DA CRISE DE EFETIVIDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO

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Juliana Jota Dantas

Resumo

Na Carta de 1988, a tutela ambiental expressa comandos constituintes que não são facultativos e que compelem todas as estruturas do poder público, como também da sociedade, a assumir posturas em conformidade com os ditames de proteção ambiental, pertencentes ao núcleo de identidade constitucional. A concorrência de interesses políticos, sociais e econômicos, também salvaguardados pelo texto constitucional, com a proteção dos recursos naturais voltados à existência digna e ao desenvolvimento de gerações presentes e futuras, contextualiza deficiências e omissões na prestação de políticas ambientais que exigem reação dos poderes constituídos para que não se perpetue a mora inconstitucional. A jurisdição representa um dos caminhos para a efetivação da Constituição Ambiental, legitimada formalmente e materialmente pelas balizas do controle judicial, como ilustram recentes abordagens dos tribunais brasileiros face ao silêncio ou inércia do legislador ou do Poder Executivo brasileiro. A mudança de paradigmas tradicionais, contudo, afeta relações jurídicas e não deixa de provocar críticas que exigem reflexão e análise pela comunidade jurídica. O estudo utiliza o método dedutivo, propondo-se a examinar a problemática à luz dos vetores neoconstitucionais de proteção ambiental, utilizando-se da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental para apreciar recentes construções jurisdicionais fundamentadas na efetivação da tutela do meio ambiente no Brasil.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Juliana Jota Dantas, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Doutora e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Recife/PE, Brasil. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Maceió/AL, Brasil. Graduada em Direito pela UFAL. Professora adjunta na Graduação e no Mestrado da Faculdade de Direito da UFAL.