O ACORDO DE ESCAZÚ/2018 COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRACIA AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

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Girolamo Domenico Treccani
Olinda Magno Pinheiro

Resumo

Este estudo busca analisar, na ótica do referencial teórico de um Estado Democrático, a importância da ratificação do Acordo de Escazú/2018, sobretudo para garantir a democracia ambiental brasileira. Assim, traçaram-se considerações teóricas por meio de pesquisa bibliográfica e documental e do método dedutivo. Buscou-se responder à seguinte problemática: em que medida o diálogo das fontes de Direito Interno e Internacional pode contribuir para o fortalecimento da democracia ambiental e para a defesa dos direitos humanos relacionados ao meio ambiente? A hipótese defendida é de que, diante das constantes violações de direitos humanos sofridas pelas populações atingidas por danos ambientais e pelos defensores do meio ambiente, é preciso incorporar no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos da seara internacional, os quais, somados aos instrumentos já dispostos na legislação brasileira, contribuam para o fortalecimento da participação democrática dos cidadãos em defesa do meio ambiente saudável. Com isso, pode-se concluir pela importante contribuição que poderá ser agregada ao ordenamento jurídico nacional com a ratificação desse acordo pelo Brasil, pois, ao disciplinar a tríade dos direitos de acesso ambiental – acesso à informação ambiental, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais –, traz em seu texto instrumentos hábeis para o fortalecimento e a defesa da democracia ambiental e dos direitos humanos.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Girolamo Domenico Treccani, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Pós-Doutorado na Università Degli Studi di Trento e na Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutor em Ciência e Desenvolvimento Socioambiental pela UFPA. Mestre em Direito pela UFPA. Graduado em Direito pela UFPA. Professor de Direito Agroambiental da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFPA. Membro da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDH/UFPA).  Advogado.

Olinda Magno Pinheiro, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Doutoranda em Direitos Humanos e Meio Ambiente pela UFPA. Mestre em Direito e Instituições Jurídico-políticas pela UFPA. Graduada em Direito pela UFPA. Professora adjunta da Graduação em Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).