TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL (IN)ADMISSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Resumo
Este artigo tem por finalidade compatibilizar os princípios constitucionais que fundamentam a tributação ambiental, observando-se as dificuldades técnico-legais para a implementação desses instrumentos fiscais, no âmbito da competência tributária municipal, em face da ordem constitucional vigente. Neste ponto, questiona-se: existe a possibilidade, em face do ordenamento jurídico brasileiro, da criação de tributos municipais verdadeiramente ambientais? A análise para responder a essa pergunta será realizada por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, utilizando o método lógico-dedutivo. Inicialmente, analisa-se a faceta extrafiscal das exações e sua aptidão promocional do meio ambiente equilibrado, em seguida, busca-se saber se seria possível compatibilizar os princípios ambientais e tributários, para ao final analisar os tributos municipais em espécie, na ótica ambiental. Por fim, verifica-se que o tributo ambiental se demonstrará como um importante instrumento eficaz, em nível arrecadatório, para o custeio da atividade municipal de proteção do meio ambiente, além de ostentar a importante função extrafiscal de fomentar a alteração das condutas poluidoras, que se visa desestimular, por meio da cobrança das exações, sendo possível a implementação de uma taxa municipal verdadeiramente ambiental.
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