TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL (IN)ADMISSIBILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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Jadson Correia de Oliveira
Luiz Augusto Agle Fernandez Filho

Resumo

Este artigo tem por finalidade compatibilizar os princípios constitucionais que fundamentam a tributação ambiental, observando-se as dificuldades técnico-legais para a implementação desses instrumentos fiscais, no âmbito da competência tributária municipal, em face da ordem constitucional vigente. Neste ponto, questiona-se: existe a possibilidade, em face do ordenamento jurídico brasileiro, da criação de tributos municipais verdadeiramente ambientais? A análise para responder a essa pergunta será realizada por meio de pesquisa bibliográfica e normativa, utilizando o método lógico-dedutivo. Inicialmente, analisa-se a faceta extrafiscal das exações e sua aptidão promocional do meio ambiente equilibrado, em seguida, busca-se saber se seria possível compatibilizar os princípios ambientais e tributários, para ao final analisar os tributos municipais em espécie, na ótica ambiental. Por fim, verifica-se que o tributo ambiental se demonstrará como um importante instrumento eficaz, em nível arrecadatório, para o custeio da atividade municipal de proteção do meio ambiente, além de ostentar a importante função extrafiscal de fomentar a alteração das condutas poluidoras, que se visa desestimular, por meio da cobrança das exações, sendo possível a implementação de uma taxa municipal verdadeiramente ambiental.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jadson Correia de Oliveira, Centro Universitário do Rio São Francisco - UniRios Universidade Católica do Salvador - UCSal

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado, da UCSal. Professor do UniRios. Advogado.

Luiz Augusto Agle Fernandez Filho, Universidade Católica do Salvador (UCSal)

Mestrando em Direito pela UCSal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito.

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