LEI FEDERAL N. 13.800/2019: ASPECTOS CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DE FUNDOS PATRIMONIAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Afonso Feitosa Reis Neto
Elaine Aparecida da Silva
José Machado Moita Neto
Leónio José Alves da Silva

Resumo

As unidades de conservação são uma das melhores estratégias para conservação da biodiversidade in situ. No Brasil, essas áreas foram organizadas pelo sistema da Lei Federal n. 9.985/2000 que dispõe sobre a criação e gestão desses espaços naturais. Contudo, a escassez de recursos do Poder Público vem causando uma série de problemas (ausência de planos de manejo e regularização fundiária). Essa questão reacendeu o debate privado versus público na gestão da biodiversidade. Em países como os Estados Unidos e Reino Unido esses espaços podem usufruir dos chamados fundos patrimoniais que são criados para receber doações privadas destinadas a sustentar causas específicas, questão ainda pouco difundida no contexto ambiental do Brasil. No cenário nacional foi criada recentemente a Lei Federal n. 13.800/2019 que regulamenta fundos patrimoniais. A presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade da legislação brasileira sobre fundos patrimoniais como fonte de recursos financeiros para as unidades de conservação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliografia/documental sobre fundos patrimoniais por meio da análise de sua respectiva legislação. Os resultados demonstram que a utilização dos fundos patrimoniais para conservação da biodiversidade exige grandes ressalvas, principalmente sobre a titularidade dos bens ambientais e o interesse público nessa gestão.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Afonso Feitosa Reis Neto, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)

Doutor e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Pernambuco (PRODEMA/UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado com áurea em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Advogado. Líder do Grupo de Pesquisa/CNPQ - Laboratório Interdisciplinar Sociedade, Ambiente e Direito (LISA-D). Estágio pós-doutoral na Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Elaine Aparecida da Silva, UFPI

Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI (2007), especialização em Gerenciamento de Recursos Ambientais - IFPI (2009), mestrado (2011) e doutorado (2015) em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Piauí - UFPI ### Docente e pesquisadora vinculada ao departamento de Recursos Hídricos, Geotecnia e Saneamento Ambiental e ao programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente - UFPI 

José Machado Moita Neto, UFPI

Possui graduação em Licenciatura Plena em Ciências - Hab. em Química pela Universidade Federal do Piauí (1982), graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Piauí (1989), graduação em Licenciatura em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (2004), graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2017), mestrado em Química pela Universidade Estadual de Campinas (1987) e doutorado em Química pela Universidade Estadual de Campinas (1994). Professor no programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente da UFPI.

Leónio José Alves da Silva, UFPE

Estágio Pós-Doutoral na Università di Pisa. (2019-2020). Estágio Pós-Doutoral na Université Fédérale Toulouse 1 - Capitole. (2017-2017) Estágio Pós-Doutoral em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. (2014-2015). Estágio Pós-Doutoral em Direito na Université Montpellier - França. (2014-2015). Estágio Pós-Doutoral em Direito na Università degli Studi di Messina - Itália. (2015). Estágio Pós-Doutoral em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2011).  Doutor em Direito - UFPE (2005).  Bacharel em Direito - UFPE (1998). Professor Associado de Direito Civil da Faculdade de Direito do Recife - UFPE. Professor colaborador de Direito Ambiental do Programa de Desenvolvimento e Meio Ambiente - PRODEMA - UFPE. 

Referências

ABMAN, R. Rule of law and avoided deforestation from protected areas. Ecological Economics, v. 146, p. 282-289, 2018.

AGRA, W. M. Magna Carta: um pacto feudal que foi densificado como uma carta de direitos. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 33, p. 595-618, 2015.

AMARAL, A. C. Com concessão de parques, governo quer aumentar arrecadação e visitas. Folha de S.Paulo, 17 jun. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/06/com-concessao-de-parques-governo-quer-aumentar-arrecadacao-e-visitas.shtml. Acesso em: 4 out. 2019.

BENJAMIN, A. H. V. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 31, n. 1, p. 79-96, jan./jun. 2011.

BRASIL. Lei Federal n. 6938/1981. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 8 jun. 2019.

BRASIL. Lei Federal n. 9985/2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 8 jun. 2019.

BRASIL. Lei Federal n. 13.668, de 28 de maio de 2018a.Altera as Leis n. 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13668.htm. Acesso em: 8 nov. 2019.

BRASIL. Instrução normativa n. 9, de 13 de julho de 2018b. Disciplina, no âmbito do ICMBio, o planejamento, a fiscalização e o monitoramento dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação Federais. Processo n. 02070.009456/2017-93. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/31717052/do1-2018-07-17-instrucao-normativa-n-9-de-13-de-julho-de-2018-31717016. Acesso em: 8 jun. 2019.

BRASIL. Lei Federal n. 13.800/2019a. Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13800.htm. Acesso em: 8 jun. 2019.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1791/2019b. Ata n. 28/2019 “ Plenário. Data da Sessão: 31/7/2019 “ Ordinária. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1791-28/19-P, 2019b. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881E6B484397016C77102E7E2CF2. Acesso em: 8 de nov. 2019.

CAPRA, F.; MATTEI, U. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Cultrix, 2018.

DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DERANI, C.; JODAS, N. Pagamento por serviços ambientais (PSA) e a racionalidade ambiental: aproximações. Scientia Iuris, Londrina, v. 19, n. 1, p. 9-27, 2015.

DERANI, C; SCHOLZ, M. C. A injustiça ambiental das externalidades negativas das monoculturas para commodities agrícolas de exportação no Brasil. Revista de Direito Agrário e Agroambiental, Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 1-25, 2017.

FABIANI, P. M. J.; CRUZ, H. N. C. Fundos patrimoniais: caminho para a sustentabilidade de longo prazo. REPATS “ Revista de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor, Brasília, DF, v. 4, n. 2, p. 186-203, 2017.

FENDRICH, A. N.; ROCHA, A. G.; RANIERI, V. E. L. Comparison between official priority studies guidelines and Protected Areas created in Brazil. Land Use Policy, v. 82, p. 240-246, 2019.

FONSECA, M.; KASECHER, T. P. O papel das unidades de conservação. Scientific American, v. 5, p. 18-23, 2010.

GIFE “ GRUPO DE INSTITUTOS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS. O investimento social privado e os fundos patrimoniais: um estudo de caso sobre o desenvolvimento do endowment da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. Curitiba: Synergos, 2010. Disponível em: http://www.synergos.org/knowledge/03/casoboticario.pdf. Acesso em: 8 jun. 2019.

GODOY, A. A gestão sustentável e a concessão das florestas públicas. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 631-654, set./dez. 2006.

GODOY, L. R. C.; LEUZINGER, M. D. Atuação pública e privada na gestão de Unidades de Conservação: aspectos socioeconômicos da prestação de serviços de apoio à visitação em parques nacionais. In: Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 28, p. 75-88, jul./dez. 2013.

GODOY, L. R. C; LEUZINGER, M. D. O financiamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação no Brasil: características e tendências. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 52, n. 206, p. 223-243, abr./jun. 2015.

GONÇALVES, A. P. R. et al. Payment for environmental services to promote agroecology: the case of the complex context of rural Brazilian. Sustainable Agriculture Research, v. 7, n. 2, p. 56-73, 2018.

HANSMANN, H. Why do universities have endowments? The Journal of Legal Studies, Chicago, v. 19, n. 1, p. 3-42, jan. 1990. Disponível em: https://www.law.yale.edu/system/files/documents/pdf/Faculty/Hansmann_why_do_universities_have_endowments.pdf. Acesso em: 8 jun. 2019.

HUMEL, A. N. et al. Protected Area management: fusion and confusion with the ecosystem services approach. Science of the Total Environment, v. 651, p. 2432-2443, 2019.

ICMBIO “ INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Efetividade da gestão das UCs federais. Brasília, DF: ICMBio/WWF, 2012.

KISIL, M.; FABIANI, P. J.; ALVAREZ, R. (Orgs.). Fundos patrimoniais: criação e gestão no Brasil. São Paulo: Zeppelini, 2012.

MARTIN, P.; LEUZINGER, M. D.; SILVA, S. T. Improving the effectiveness of legal arrangements to protect biodiversity: Australia and Brazil. Revista de Direito Internacional, Brasília, DF, v. 13, n. 2, p. 24-37, 2016.

METZGER, J. P. et al. Por que o Brasil precisa de suas Reservas Legais? Perspectives in Ecology and Conservation, v. 17, p. 104-116, 2019.

MILARÉ, É. Direito do Ambiente: gestão ambiental em foco. 8 ed. Rio de Janeiro: RT, 2013.

MOREA, J. P. A framework for improving the management of protected areas from a social perspective: the case of Bahía de San Antonio Protected Natural Area, Argentina. Land Use Policy, v. 87, p. 104-116, 2019.

OLIVEIRA, J. C.; PIRES, A. F.; PEREZ FILHO, A. M. A proteção do meio ambiente como garantia fundamental e a responsabilidade patrimonial do Estado. Revista Jurídica da Presidência, Edição Comemorativa 17 anos, Brasília, DF, p. 178-208, 2016.

SABO PAES, J. E.; QUEIROZ FILHO, A. S. A importância dos endowments ou fundos patrimoniais na captação de recursos para as entidades integrantes do Terceiro Setor e o princípio da Livre Concorrência. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, Brasília, DF, v. 9, n. 2, p. 86-111, jul./dez. 2014.

SAPORITI, N. Managing national parks: how public-private partnerships can aid conservation. Public Policy for the Private Sector. Note Number 309. junho 2006. Disponível em: http://rru.worldbank.org/PublicPolicyJournal. Acesso em: 28 maio 2020.

SCHÃœLER, F. Gestão cultural: desafio, sustentabilidade e endowments. Interfaces Brasil/Canadá, Canoas, v. 12, n. 15, p. 129-154, 2012.

SILVA, J. I. A. O. Conservação de recursos naturais no semiárido e desenvolvimento: análise do caso das reservas privadas. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 79-98, 2013.

SILVA, J. I. A. O.; BARBOSA, E. S. L. Gestão de territórios preservados: muito além da preservação da natureza: uma preservação socioambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 16, n. 35, p. 297-337, maio/ago. 2019.

SPALDING, E. Os fundos patrimoniais endowment no Brasil. Dissertação (Mestrado) “ Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2016.

SOTTO-MAIOR, F. Endowments no Brasil: a importação de uma estratégia de sustentabilidade. Revista de Direito do Terceiro Setor, Belo Horizonte, n. 10, p. 32-55, 2011.

WANDSCHEER, C.M. Unidades de Conservação e violação dos objetivos legais de proteção. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 6, n. 2, p. 201-224, 2016.