A RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTO AO DANO AMBIENTAL POR ÁGUA DE LASTRO

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Caroline Barbosa Contente Nogueira
Cyntia Costa de Lima
Roger Luiz Paz de Almeida

Resumo

Este trabalho tem como foco o dano ambiental por águas de lastro, visando compreender a aplicação da responsabilidade civil ambiental nesse tema, observando a complexidade da circulação de bens e de serviços no sistema econômico hegemônico com o potencial de lesão à natureza. Pode-se inferir que a água de lastro é aquela utilizada pelos navios de carga, para equilíbrio e a segurança durante a navegação e que, quando despejada sem a perícia e o cuidado necessários, gera danos ambientais e econômicos irreversíveis. Para isso, foram utilizados os métodos dedutivo, descritivo e analítico, com abordagem qualitativa na realização da pesquisa bibliográfica e documental. As etapas consistiram em breve abordagem da proteção ambiental e sustentabilidade no Brasil, seguida da conceituação e da aná- lise do conceito de dano ambiental e de responsabilidade civil ambiental, para, por fim, trabalhar o conceito de águas de lastro, bem como os possíveis danos e responsabilidade civil ambiental, exemplificando com casos citados ao longo do trabalho. Isto posto, foi possível concluir que os danos ambientais causados pelo deslastre Brasil são de responsabilização civil ambiental de seus agentes, e, solidariamente do Estado, quando comprovada a negligência no gerenciamento e controle do deslastre.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caroline Barbosa Contente Nogueira, Departamento de Direito Público, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Amazonas

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito "Constitucionalismo e Direitos na Amazónia", da Universidade Federal do Amazonas.
Professora Adjunta Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Amazonas (FD/UFAM), Departamento de Direito Público.
Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2016), com estágio doutoral em Antropologia Jurídica (Doutorado Sanduíche/PDSE-CAPES) no Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS), México, Distrito Federal.
Mestra em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (2012).
Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2009).
Atua nas áreas de Direito do Estado, Teoria e Direito Constitucional, Direito Socioambiental e Direitos Humanos, Direito dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, Teoria e Filosofia do Direito, Teoria do Estado e Ciência Política, Antropologia e Sociologia Jurídica.

Cyntia Costa de Lima, Professora do Curso de Direito da Faculdade DeVry Martha Falcão.

Advogada. Doutoranda em Direito DINTER-UFMG/UEA. Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Professora do Curso de Direito da Faculdade DeVry Martha Falcão. Membra da comissão de meio ambiente - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, docente da Instituição de Ensino Devry/Martha Falcão, atuando principalmente nos seguintes temas: poluição; resíduos sólidos; justiça ambiental, valoração; águas; políticas públicas, direito à cidade, meio ambiente e balneabilidade.

Roger Luiz Paz de Almeida, Departamento de Direito Privado, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Amazonas

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito "Constitucionalismo e Direitos na Amazónia", da Universidade Federal do Amazonas. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com estágio sanduíche na Universidade de Barcelona/Espanha. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM). 

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