O DIREITO AMBIENTAL E A GLOBALIZAÇÃO

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Cláudia Cagliari
Danilo Simionatto Filho
Cristiane Rambo

Resumo

As normas de Direito Ambiental em seara internacional não possuem cogência. Em virtude dessa ausência de jus cogens, muitos pensam que não existe dever em observá-las, podendo se excetuar de sua aplicabilidade, alegando que são meras recomendações. O estágio atual da civilização
demonstra que, no ritmo alucinante das mudanças do mundo globalizado, existem alguns questionamentos acerca da ciência. Faz-se necessário, nessa carência de respostas, coordenação em torno das questões que dizem respeito
a todos (como ocorre com as matérias ambientais). Para que seja possível a coordenação global com resultados significativos, contudo, há de se ter uma mudança paradigmática no que concerne ao entendimento sobre a moral hegemônica atual. Neste embate entre a importância da aplicabilidade das normas ambientais e a ausência de cogência das mesmas, prevalece uma questão superior: a cogência ou o dever moral faz com que os indivíduos e a
coletividade tenham aderência aos preceitos normativos? Nestas fronteiras, visando a encontrar resposta, é que está delimitado o tema aqui proposto, para que, após uma análise sobre a situação atual da sociedade global, em
um âmbito sistêmico, possa ser apontada uma saída capaz de desvelar uma solução viável para este conflito jurídico-moral acerca do dever.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cláudia Cagliari, FAI - Faculdades de Itapiranga

Doutoranda e Mestre pela Universidade de Santa Cruz do Sul – RS, UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUÃ. Coordenadora do Curso de Direito e Professora de Direito Civil, Introdução à Ciência do Direito e Ética Geral e Jurídica da FAI – Faculdade de Itapiranga/SC.

Danilo Simionatto Filho, FAI - Faculdades de Itapiranga

Graduado em Direito pela UFSM; Especialista em Direito Civil pela mesma instituição; Mestre pela UNISINOS.

Cristiane Rambo, FAI - Faculdades de Itapiranga

Acadêmica do 10. Semestre do Curso de Direito da FAI - Faculdades de Itapiranga-SC.