A AXIOLOGIA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DOS TRIBUNAIS PARA A SOCIEDADE

Authors

  • Bárbara de Castro Leão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
  • Daniele de Castro Pessoa de Melo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP

DOI:

https://doi.org/10.18623/rvd.v15i31.1231

Keywords:

Gestão socioambiental, Justiça ambiental, Poder Judiciário.

Abstract

O objetivo deste artigo consiste em analisar o Plano de Logística Sustentável preconizada no Poder Judiciário brasileiro como política pública eficaz no parâmetro do Estado de Direito Socioambiental. Para isso, foi utilizada a abordagem qualitativa e explicativa pautada em análise de dados bibliográficos advindos de artigos científicos, livros e normas, cujo título ou tema discorrido se tratava de Plano de Logística Sustentável, Estado de Direito Socioambiental, gestão ambiental, sustentabilidade, políticas públicas e/ou o papel do poder judiciário na matéria do meio ambiente. E após uma reflexão teórica sobre a relação entre as diretrizes do Estado de Direito Socioambiental e as políticas públicas sustentáveis do Poder Judiciário, conclui-se que os Tribunais ao adotarem uma gestão socioambiental responsável passa a ser um modelo influenciador para a formação axiológica da sociedade pautada na justiça ambiental, uma vez que há o incentivo do consumo consciente, revela aos servidores sobre a amplitude do conceito da eficiência de suas atividades laborais, o qual também está relacionada com a diminuição dos gastos públicos e dos impactos ambientais, além de proporcionar a conscientização dos servidores sobre a necessidade de ser sustentável no âmbito do Estado de Direito Socioambiental. Por fim, justifica a importância do presente estudo pelo fato de a obrigatoriedade do Plano de Logística Sustentável nos Tribunais ter sido regulamentada apenas no ano de 2015, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 201, o que torna um tema recente e de pouca discussão.

Author Biographies

Bárbara de Castro Leão, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Assesora de Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Recife-PE, Brasil. Mestra Profissional em Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Tecnologia Ambiental (ITEP), Recife-PE, Brasil. Pós-Graduada em Mediação e Arbitragem pela Faculdade de Olinda (FOCCA), Olinda-PE, Brasil. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER), Curitiba-PR, Brasil. MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades pela Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER), Curitiba-PR, Brasil. Bacharel em Direito pela Faculdade de Olinda (FOCCA), Olinda-PE, Brasil. Tecnóloga em Gestão Pública pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Pernambuco (FATEC), Curitiba-PR, Brasil

Daniele de Castro Pessoa de Melo, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - ITEP

Coordenadora, Professora e Pesquisadora do Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), Recife-PE, Brasil. Pós-Doutora em Engenharia Química pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Doutora em Engenharia Química pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, Mestra em Engenharia Química pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE e Graduada em Engenharia Química pela Universidade Católica de Pernambuco, Brasil.

Published

2018-06-07

How to Cite

Leão, B. de C., & Melo, D. de C. P. de. (2018). A AXIOLOGIA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DOS TRIBUNAIS PARA A SOCIEDADE. Veredas Do Direito, 15(31), 247–269. https://doi.org/10.18623/rvd.v15i31.1231