DIREITO INTERNACIONAL E POLUIÇÃO SONORA MARINHA: EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DO SOM COMO FONTE DE POLUIÇÃO DOS OCEANOS

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Diego de Alencar Salazar Primo
Cecília Perdigão Barreto
Tarin Cristino Frota Mont Alverne

Resumo

Apesar da gravidade e da clara natureza internacional do problema, não existe, até este momento, nenhum acordo global ou regional que trate especificamente do combate aos efeitos deletérios da emissão de ruídos antropogênicos nos oceanos. O objetivo deste artigo é investigar em que medida essas emissões podem configurar poluição marinha, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM), e que repercussões práticas isso acarreta, do ponto de vista do regime jurídico aplicável a essas atividades. Desenvolve-se, para tanto, pesquisa aplicada, de natureza teórica e finalidade descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e raciocínio dedutivo e sistêmico, mediante análise de fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que a poluição sonora preenche todos os requisitos da definição de poluição marinha da CNUDM, pelo que as disposições desse tratado acerca da poluição marinha e da proteção do meio ambiente marinho são plenamente aplicáveis à emissão antropogênica de ruídos nos oceanos. Verifica-se, ademais, que existem diversos outros instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à poluição sonora marinha, pelo que a hipótese de um vazio normativo sobre o tema resta afastada, havendo, assim, de se pensar em outras causas do recrudescimento dessa espécie de poluição, a fim de que ela possa ser eficientemente combatida. 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Diego de Alencar Salazar Primo, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado. Pesquisador do grupo de pesquisa Ecomplex – Direito, Complexidade e Meio Ambiente, da UNI7.

Cecília Perdigão Barreto, Universidade Federal do Ceará

Oceanógrafa e Mestre em Ciências Marinhas Tropicais, área de poluição marinha, pela UFC. Graduanda em Direito pela UFC. Pesquisadora do grupo de pesquisa em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI) e do Verde Luz.

Tarin Cristino Frota Mont Alverne, Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil. Université Paris Descartes (Sorbonne Paris Cité), PARIS V, França.

Doutorado em Direito Internacional do Meio Ambiente - Universite de Paris V e Universidade de São Paulo Mestrado em Direito Internacional Público - Universite de Paris V Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceara (UFC)