OS PODERES DOS NOVOS ATORES NO DIREITO TRANSNACIONAL
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Resumo
O mundo globalizado não mais se coaduna com as limitações territoriais impostas pelos Estados soberanos. A democracia, em sua acepção originária, tornou-se ineficiente para atender aos anseios sociais quando pautada apenas no ordenamento jurídico interno, revelando-se necessária a ampliação das relações jurídicas exteriores. O objetivo deste artigo é averiguar como a cultura digital impacta na construção de um modelo democrático pautado na ampliação dos poderes dos novos atores no Direito Transnacional. Metodologicamente a pesquisa é descritiva, com abordagem qualitativa, utilizando fonte secundária, método indutivo e revisão de literatura. A tradicional forma de atuação do Estado Democrático de Direito, por meio da tripartição dos Poderes, um de seus pilares, não mais se revela eficiente, demandando cada vez mais a intervenção de novos atores, conduzindo a uma remodelação/reestruturação da estrutura democrática. É sob esse novo olhar que desponta a construção de um Direito Transnacional que esteja acima das relações nacionais e internacionais, permitindo uma interação mais intensa entre diversos atores, com vistas a permitir a melhor solução possível para problemas globais. Isso é possível diante da intensificação da cultura digital resultante das múltiplas interações advindas da tecnologia de informação.
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