A CONVENÇÃO 189 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O DECRETO PRESIDENCIAL 10.088/2019 effects on the Brazilian legal system
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Resumo
Este artigo se propõe a analisar os efeitos jurídicos do silêncio eloquente do Decreto presidencial 10.088/2019, com relação à aplicação da Convenção e da Recomendação 189 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se demonstrar que a referida norma internacional, devidamente ratificada, que trata de matéria relacionada aos direitos humanos, encontra-se plenamente vigente no Brasil, em que pese a escolha do Poder Executivo de omiti-la do Decreto Presidencial 10.088/2019. Considerando a importância do instrumento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reforça a promoção do trabalho decente para cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, justifica-se a análise do referido tema. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada a metodologia da pesquisa teórico-documental, com técnica dedutiva, valendo-se de uma abordagem qualitativa de pesquisas, bibliográfica e documental, com consulta a obras de renomados autores sobre o tema, bem como à lei e à jurisprudência. Considerando que a Convenção foi referendada pelo Congresso Nacional, sendo manifestação da vontade do povo brasileiro, conclui-se que cabe ao Poder Judiciário declarar, o mais breve possível, a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.888/2019, a fim de excluir qualquer possível dúvida sobre a aplicabilidade da Convenção 189 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro, bem como evitar possíveis penalidades e atritos com a OIT.
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