PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Paulo de Bessa Antunes

Resumo

O problema a ser enfrentado por este artigo é relativo ao princípio da precaução e sua incorporação ao Direito brasileiro. Como se sabe, tal princípio tem sido amplamente citado por decisões judiciais e é parte importante da produção doutrinária jurídico-ambiental. Contudo, tem-se que a sua aplicação tem sido feita de forma bastante aleatório e, inclusive, não há uma há uma definição clara e instrumental de seu conteúdo. A hipótese que se pretende examinar é que, desde a Declaração do Rio – em sua tradução para o Português – a legislação ambiental tem denominado como princípio jurídico, o que internacionalmente é uma abordagem, uma medida de precaução, como se pode constatar pelos textos em Inglês e Francês da Declaração do Rio e de outros instrumentos jurídicos relevantes. A metodologia a ser utilizada é o levantamento de decisões judiciais e normas legais relevantes, bem como o exame da produção doutrinária relativa ao tema. Conclui-se que há um superdimensionamento da utilização do princípio da precaução pelos tribunais brasileiros, em especial pelo Superior Tribunal de Justiça e que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel de moderador em relação à aplicação do princípio da precaução.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo de Bessa Antunes, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO

Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Procurador Regional da República.