ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS SOB A PERSPECTIVA DA TUTELA DAS GERAÇÕES FUTURAS

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Bruno Torquato de Oliveira Naves
Marcela Vitoriano e Silva

Resumo

A manipulação genética, como atividade biotecnológica, trouxe novos horizontes para a sociedade moderna. Por outro lado, mostra-se como uma ameaça para as gerações futuras, por criar riscos de alto potencial danoso, com probabilidade de concretização futura. A limitação do uso dos recursos naturais e da fruição da qualidade ambiental pela ocorrência dos efeitos negativos de organismos geneticamente modificados poderia atentar contra a liberdade e a igualdade das próximas gerações. Nesse contexto, o princípio da precaução mostra-se como instrumento de garantia dos interesses das gerações futuras em razão da sua função de delimitação, afastamento e mitigação de riscos incertos.

 

 

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Bruno Torquato de Oliveira Naves, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas; Professor dos Cursos de Graduação em Direito e do Mestrado em “Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável†da Escola Superior Dom Helder Câmara; Professor dos Cursos de Graduação e Especialização em Direito na PUC Minas; Pesquisador do CEBID – Centro de Estudos em Biodireito.

Marcela Vitoriano e Silva, Assessora Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD)

Mestra em “Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável†pela Escola Superior Dom Helder Câmara; Especialista em Direito Ambiental pelo CEAJUFE – Centro de Estudos Jurídicos; Bacharel em Direito pela PUC Minas; servidora pública do Estado de Minas Gerais, ocupando o cargo de Gestora Ambiental, em exercício na Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD).