A CRIMINALIDADE E O PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO

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Felipe Camelo de Freitas Evangelista

Resumo

Suscitado pela Escola de Chicago, o vínculo entre a organização de uma sociedade no espaço e os acréscimos de violência deve ser administrado pelos poderes públicos, por meio de um Plano Diretor atento a conceitos da Arquitetura contra o Crime, como forma de garantia dos Direitos Humanos. Caso seja ignorada a necessidade de redistribuição dos riscos e ônus urbanos, a segregação social será inevitavelmente enfrentada enquanto uma das causas da formação de poderes paralelos em territórios nos quais pouco se vê a influência do Estado. A demarcação estética e funcional das fronteiras sociais são facilmente percebidas na estrutura da cidade, cujas periferias passam a ser equivocadamente entendidas como berços de infratores legais, em um processo de generalização e ampliação do rótulo de bandido sobre localidades dominadas por organizações criminosas.


 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Camelo de Freitas Evangelista, Universidade Federal da Paraíba

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Área de Concentração: Direitos Humanos.