O DIREITO À SUSTENTABILIDADE LOCAL EM IGNACY SACHS UMA ABORDAGEM A PARTIR DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO ÂMBITO DAS SMART RURAL COMMUNITIES

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Cleide Calgaro
Ricardo Hermany

Resumo

Este artigo tem como objetivo examinar o direito a sustentabilidade local, a partir do autor Ignacy Sachs, por meio da abordagem do planejamento estratégico das smart communities. Assim, questiona-se: como a sustentabilidade pode ser inserida nos espaços locais e nas comunidades rurais inteligentes para a implementação no Brasil, a fim de minimizar os problemas socioambientais? Visando responder ao problema, utilizam-se os métodos de procedimento monográfico, de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Como objetivos específicos, têm-se: (a) conceituar a sustentabilidade e pressupostos teóricos; (b) estudar a sustentabilidade e sua implementação como um direito subjetivo da comunidade no âmbito rural; e (c) analisar a gestão municipal das smart rural communities, baseada no planejamento estratégico rural, verificando seus limites e potencialidades, tendo como elemento prospectivo a participação local e a exequibilidade da perspectiva de sustentabilidade em análise. Conclui-se que a sustentabilidade é um direito de todos, sendo possível a implementação da sustentabilidade no âmbito agrícola como um direito da comunidade local. Portanto, observou-se que são necessárias alternativas para a sustentabilidade nas comunidades rurais, em razão dos sérios problemas socioambientais existentes no mundo, e ainda se analisou que a tecnologia é um elemento de redução dos riscos ambientais, uma vez que pode ser usada como uma alternativa no manejo agropecuário e na utilização de agrotóxicos, tão prejudiciais ao meio ambiente, ao produtor e ao consumidor final.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul (UCS)

Pós-Doutora em Filosofia e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutora em Filosofia pela PPUC-RS, na condição de taxista CAPES. Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Mestra em Direito e em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Professora da Graduação e da Pós-Graduação em Direito na UCS. Líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica†da UCS. Vice-líder do Grupo de Pesquisa “Filosofia do Direito e Pensamento Político†da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pesquisadora no Grupo de pesquisa “Regulação ambiental da atividade económica sustentável (REGA)†da Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC) e no CEDEUAM UNISALENTO - Centro Didattico Euroamericano sulle Politiche Costituzionali na Università del Salento-Itália. Membro do Comitê Assessor de Ciências Humanas e Sociais da FAPERGS: Membro Titular (2019-2021).

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (ULISBOA). Doutor em Direito pela UNISINOS. Doutorado sanduíche pela ULISBOA. Mestre em Direito pela UNISC. Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da UNISC. Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas da UNISC.