OS PODERES DOS NOVOS ATORES NO DIREITO TRANSNACIONAL

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Olívia Guimarães Ribeiro

Resumo

O mundo globalizado não mais se coaduna com as limitações territoriais impostas pelos Estados soberanos. A democracia, em sua acepção originária, tornou-se ineficiente para atender aos anseios sociais quando pautada apenas no ordenamento jurídico interno, revelando-se necessária a ampliação das relações jurídicas exteriores. O objetivo deste artigo é averiguar como a cultura digital impacta na construção de um modelo democrático pautado na ampliação dos poderes dos novos atores no Direito Transnacional. Metodologicamente a pesquisa é descritiva, com abordagem qualitativa, utilizando fonte secundária, método indutivo e revisão de literatura. A tradicional forma de atuação do Estado Democrático de Direito, por meio da tripartição dos Poderes, um de seus pilares, não mais se revela eficiente, demandando cada vez mais a intervenção de novos atores, conduzindo a uma remodelação/reestruturação da estrutura democrática. É sob esse novo olhar que desponta a construção de um Direito Transnacional que esteja acima das relações nacionais e internacionais, permitindo uma interação mais intensa entre diversos atores, com vistas a permitir a melhor solução possível para problemas globais. Isso é possível diante da intensificação da cultura digital resultante das múltiplas interações advindas da tecnologia de informação.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Olívia Guimarães Ribeiro, Centro Universitário de Brasília (UNICEUB)

Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Temas Avanzados de Derecho Público y Privado pela Universidade de Santiago de Compostela (USC). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade de Rio Verde (UNIRV). Graduada em Direito pela Unirv. Professora na UFU.