O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS: O CAMINHO DO CAPITAL NATURAL.
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Resumo
O arcabouço legislativo ambiental brasileiro sofreu a inclusão, dentre os reforços positivados pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), do Sistema de Logística Reversa, que tem como objetivo a responsabilização de todos os atores do ciclo de vida dos produtos, pela sua destinação final. Dentre os responsabilizados, se inclui a sociedade empresarial brasileira, a exemplo de fabricantes, distribuidores e comerciários, que passam, a partir da inovação legislativa, a ter mais um ônus legal na atuação corporativa. O presente trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica, visou conceituar o sistema de logística reversa, ainda pouco debatido no Brasil, a fim de verificar a sua aplicabilidade nas organizações brasileiras, não como um ônus à finalidade central lucrativa, mas como um meio plausível de direcioná-las à sustentabilidade, segundo o conceito de capital natural, sob o viés defendido por Tercek e Adamns, com a possibilidade de ser uma alternativa capaz de desenvolver as empresas de lucrativa e, ao mesmo tempo, sustentável.
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