A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS À LUZ DA LEI 13.105/2015

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Silvana Raquel Brendler Colombo
Vladimir Passos de Freitas

Resumo

Resumo: O presente artigo pretende investigar em que casos e quais as condições a serem observadas para que a mediação possa ser aplicada à solução de conflitos socioambientais, preventiva e repressivamente, com base na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente a esta matéria. Para tanto, inicialmente será abordado o acesso à justiça como um dos fundamentos da mediação ambiental, além do conceito e dos princípios que regem a mediação no Brasil. Posteriormente, o artigo discorre acera do objeto da mediação com a finalidade de verificar se o caráter indisponível do meio ambiente é ou não um entrave à utilização deste método consensual de resolução de conflitos. Por fim, analisam-se as vantagens da mediação ambiental em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental. O método utilizado para a realização do artigo foi o dedutivo, além da técnica de pesquisa bibliográfica, tais como, livros, artigos da doutrina nacional e estrangeira sobre o tema.

Palavras-chaves: meio ambiente;mediação;celeridade;prevenção.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vladimir Passos de Freitas

Doutor em Direito

Professor do programa de pós graduação em direito da PUC PR