O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O CASO DA FONTE DA BATATEIRA NO CARIRI-CEARENSE
Contenido principal del artículo
Resumen
O artigo trata da dominialidade da água, a partir do caso da Fonte da Batateira na região do Cariri-Cearensa, no qual particulares possuidores de títulos de direitos de uso da água alocam as águas com base em uma lei de 1854.Tem como objetivo discutir o regime de propriedade da água doce no Brasil e demonstrar que o processo de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucional, invalida as chamadas águas particulares, previstas no Código de Águas. As águas constituem bens inalienáveis, sendo apenas outrogado o direito ao seu uso.O significado do termo domínio, diz respeito ao seu gerenciamento e não a sua apropriação. Por fim, apresenta-se um panorama legislativo sobre os recursos hídricos no Rstado do Ceará, dentro da sua competência para a edição de normas legislativas.
Â
Â
Â
Detalles del artículo
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0