LITIGÂNCIA CLIMÁTICA, DIREITOS HUMANOS E EMPRESAS TRANSNACIONAIS
Contenido principal del artículo
Resumen
O objetivo deste artigo é compreender como a litigância climática pode atuar na condição de mecanismo de efetivação da proteção dos direitos humanos diante das violações provocadas por empresas transnacionais. Inicialmente, realizam-se reflexões acerca do vínculo existente entre mudanças climáticas, direitos humanos e empresas. Em seguida, aborda-se a litigância climática como um instrumento de efetivação dos direitos humanos, com discussão sobre seus impactos e expansão. Por fim, estuda-se o caso Milieudefensie et al. v. Royal Dutch Shell, momento em que é debatia a atuação do mecanismo em face das violações decorrentes das atividades empresariais. Adotando raciocínio indutivo, a pesquisa qualitativa engloba teoria e práxis e reúne as técnicas de análise documental, revisão bibliográfica e estudo de caso. Assim, tem-se que o litígio climático é um importante instrumento com efeitos extraterritoriais para a proteção dos direitos humanos diante da atuação de empresas, especialmente em razão do papel que desempenha na responsabilização de transnacionais: um desafio global que tem sido, cada vez mais, discutido. Entretanto, conclui-se que o mecanismo não é suficiente para solucionar o mencionado problema de responsabilização, tampouco de violação a direitos humanos, fazendo-se necessária cooperação internacional no sentido de adotar, entre outras medidas, norma vinculante que regulamente a questão.
Detalles del artículo
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0