DIREITO AMBIENTAL E NANOTECNOLOGIAS: DESAFIOS AOS NOVOS RISCOS DA INOVAÇÃO

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Juliane Altmann Berwig
Wilson Engelmann
André Rafael Weyermuller

Resumen

Propõe-se avaliar a complexidade que as novas tecnologias representam, sobretudo na utilização das nanotecnologias em inúmeros produtos que, a priori, foram desenvolvidos para proporcionar melhorias e não para causar danos futuros. Por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, objetiva-se conhecer os instrumentos tradicionais do Direito Ambiental e avaliar as possibilidades de novos caminhos aptos a conciliar a necessária evolução tecnológica com a prudência em relação às possíveis resultantes imprevisíveis da utilização de elementos desenvolvidos na escala nano. A tutela pelo sistema do Direito Ambiental se desenvolveu sobre uma base antropocêntrica e apresenta uma série de mecanismos classificados dentro das três esferas de tutela, a administrativa, a penal e a civil. Com o advento de novas demandas, sobretudo a nanotecnologia e suas possíveis repercussões no futuro, alternativas precisam ser construídas para evitar o impedimento do desenvolvimento tecnológico e, ao mesmo tempo, proporcionar segurança. É possível concluir que a ausência de norma especifica para tutelar a utilização de produtos com nanotecnologia, não pode ser justificativa para não lançar mão de novos instrumentos capazes de realizar essa complexa tarefa. Não obstante a necessidade de uma regra específica, a aplicação de princípios de Direito Ambiental, como precaução, prevenção, poluidor-pagador e outras fontes do Direito, representa um caminho viável.

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Biografía del autor/a

Juliane Altmann Berwig, Universidade FEEVALE

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos com Bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex). Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul e graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora no curso de Direito da Universidade FEEVALE e Pesquisadora com o projeto "Os impactos humano-ambientais gerados pelas nanotecnologias: redesenhando os elementos estruturantes do direito ambiental". Presidente da Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial - AGAAE. Autora do livro Direito dos Desastres na Exploração offshore do petróleo. Sócia-proprietária do escritório Berwig Advocacia. . Email: julianeberwig@feevale.br.

Wilson Engelmann, UNISINOS

Pós-doutor en los Retos Actuales del Derecho Público, organizado pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela, Espanha, sob a supervisão do Prof. Dr. José Julio Fernández Rodríguez; graduação em Direito (1988), mestrado em Direito Público (2000) e doutorado em Direito Público (2005), todos esses níveis de formação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos; professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Unisinos. Atualmente é professor visitante da Universidad Católica del Uruguay, colaborador de pesquisa do Latin American Nanotechnology & Society Network, pesquisador associado - Portucalense Institute for Legal Research, pesquisador associado do Centro de I&D sobre Direito e Sociedade. Integrante do comitê de assessoramento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul e professor adjunto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: nanotecnologias, direitos humanos, novos direitos, diálogo entre as fontes do direito e direitos fundamentais.E-mail: wengelmann@unisinos.br.

André Rafael Weyermuller, FEEVALE E UNISINOS

Pós-doutor em Direito pela PUC-Rio. Doutor em Direito pela Unisinos. Mestre em Direito Público pela Unisinos. Especialista em Direito Ambiental pela Feevale. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Unisinos. Pesquisador no programa de pós-graduação da Universidade Feevale. Professor permanente no mestrado profissional em Indústria Criativa e no mestrado acadêmico em Qualidade Ambiental da Feevale. Docente permanente no Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor na graduação em Direito da Feevale e da Unisinos. Professor do Prasjur da Unisinos. Autor do livro "Direito Ambiental e Aquecimento Global" e co-autor do livro "Nanotecnologias, Marcos Regulatórios e Direito Ambiental". Autor do livro "Agua e Adaptação Ambiental: O pagamento pelo seu uso como instrumento económico e jurídico de proteção". Também autor do livro "Refugiados na Alemanha: História, Direitos Humanos e Adaptação". Organizador de livros coletivos. Autor de capítulos de livros, artigos científicos e colunas. Advogado. Membro do Comitê Jurídico da ACI-Novo Hamburgo. Membro da diretoria da Subseção da OAB de Sapiranga. Email: andrerw@feevale.br.

Citas

ABNT “ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Comissão de Estudo Especial de Nanotecnologia (ABNT/CEE-089). Disponível em: <http://www.abnt.org.br/cee-89>. Acesso em: 03 jun. 2019.

ALVES, O. Nanotecnologia, nanociência e nanomateriais: quando a distância entre presente e futuro não é apenas questão de tempo. Revista Parcerias Estratégicas, Brasília, v. 9, n. 18, 2004. Disponível em: <http://seer.cgee.org.br/index.php/parcerias_estrategicas/article/view/138>. Acesso em: 17 mar. 2018.

ANTUNES, P. B. Direito Ambiental. 18. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2016.

ARAGÃO, A. Direito Constitucional do Ambiente da União Europeia. In: CANITOLHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 32-76.

AYALA, P. A. Direito ambiental da sustentabilidade e os princípios de um direito ambiental de segunda geração na PNMA. In: LOPEZ, T. A.; LEMOS, P. F. I.; RODRIGUES JUNIOR; O. L. (Orgs). Sociedade de Direito e Direito Privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais. São Paulo: Atlas, 2013. p.243-272.

BENJAMIN, A. H. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. In: CANITOLHO, J. J. G.; LEITE, J. R. Morato. Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.p.77-155.

BRASIL. Presidência da República. Decreto N. 73.030, de 30 de outubro de 1973. Cria, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente “ SEMA, e das outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em:<http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=495670&id=14320885&idBinario=15670954&mime=application/rtf>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei n. 73.030, de 22 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l7735.htm>. Acesso em: 02 jun. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional Do Meio Ambiente. Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm>. Acesso em: 02 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Decreto 6.514 de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar n. 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 02 jun. 2019.

BRASIL. Gabinete do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Portaria n. 245, de 5 de abril de 2012 (SisNANO). Brasília, DF: Presidência da República, 2012a. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_23138521_PORTARIA_N_245_DE_5_DE_ABRIL_DE_2012.aspx>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Gabinete do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Instrução Normativa n. 2, de 15 de junho de 2012 (SisNANO). Brasília, DF: Presidência da República, 2012b. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_23461758_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_2_DE_15_DE_JUNHO_DE_2012.aspx>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5.133/2013. Regulamenta a rotulagem de produtos da nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia. Brasília, DF: Presidência da República, 2013a. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=567257>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 6.741/2013. Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2013b. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=600333>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Gabinete do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Portaria n. 03, de 6 de maio de 2015 (CAT Nanotecnologia). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: <http://www.lex.com.br/legis_26758638_PORTARIA_N_3_DE_6_DE_MAIO_DE_2015.aspx>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Gabinete do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Portaria n. 259, de 3 de março de 2016. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: <http://www.lexeditora.com.br/legis_27110541_PORTARIA_N_259_DE_23_DE_MARCO_DE_2016.aspx>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Gabinete do Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Portaria n. 2.228, de 6 de abril de 2017 (Prorroga CAT Nanotecnologia). Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: <http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/migracao/Portaria_SETEC_n_2228_de_26042017.html>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BRASIL. Ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia da Inovação. Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/tecnologias_convergentes/paginas/nanotecnologia/NANOTECNOLOGIA.html>. Acesso em: 2 jun. 2019.

BROWNSWORD, R.; YEUNG, K. Regulating technologies: legal futures, regulatory frames and technological fixes. Oxford: Hart, 2008.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

DILORETO, J. We should have seen it coming: states regulating nanotechnology. Nanotechnology Now, 7 set. 2010. Disponível em: <http://www.nanotech-now.com/columns/?article=484>. Acesso em: 02 jun. 2019

ENGELMANN, W. A (re)leitura da teoria do fato jurídico à luz do œdiálogo entre as fontes do direito: abrindo espaços no direito privado constitucionalizado para o ingresso de novos direitos provenientes das nanotecnologias. In: STRECK, L. L. MORAIS, J. L. B. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 289-308.

ENGELMANN, W. O diálogo entre as fontes do Direito e a gestão do risco empresarial gerado pelas nanotecnologias: construindo as bases à juridicização do risco. In: STRECK, L. L.; ROCHA, L. S.; ENGELMANN, W. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 319-344.

ENGELMANN, W. As nanotecnologias e o meio ambiente: entre os riscos e a autorregulação regulada. In: STRECK, L. L.; ROCHA, L. S.; ENGELMANN, W. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado. São Leopoldo: Karywa, Unisinos, 2018. p. 245-269.

ENGELMANN, W.; PORTO BORJES, I. C.; GOMES, T. Responsabilidade civil e nanotecnologias. São Paulo: Atlas, 2014.

EUR-LEX.EUROPA. REGULATION (EC) No 1223/2009 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL of 30 November 2009 on cosmetic products. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32009R1223&rid=1>. Acesso em: 2 jun. 2019.

FROTA, P. M. C. Danos morais e a pessoa jurídica. São Paulo: Método, 2008.

FRYDMAN, B. O fim do Estado de Direito: governar por standards e indicadores. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

GARCIA, M. G. F. P. D. O lugar do Direito na proteção do ambiente. Coimbra: Almedina, 2015.

HOFFMANN-RIEM. W. Direito, tecnologia e inovação. In: MENDES, G. F.; SARLET, I. W.; COELHO, A. Z. P. Direito, inovação e tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 11-32.

HYDÉN, H. Perspectivas em sociologia do Direito. In: SCHWARTZ, G.; COSTA, R. A. (Orgs). Sociology of law on the move. Canoas: UnilaSalle, 2015. p. 67-92.

KRELL, A. J. O meio ambiente nas Constituições estrangeiras e no direito internacional. In: CANOTILHO, J. J. G. et al. (Orgs). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 2079.

LEITE, J. R. M. L.; AYALA; P. A. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. rev. ampl e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

MARANHÃO, R. A. História da nanotecnologia. In: 1º CONGRESSO DE HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E DAS TÉCNICAS E EPISTEMOLOGIA, 1., 2008, Rio de Janeiro. Anais [...]. Rio de Janeiro: UFRJ/HCTE, 2008. Disponível em: <http://www.hcte.ufrj.br/downloads/sh/sh1/Artigos/68.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2019.

MOSES, L. B. How to think about law, regulation and technology: problems with technology as a regulatory target. Law, Innovation and Techonology, 2013. Disponível em: <https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2464750>. Acesso em: 2 jun. 2019.

MOTA, M. O Princípio da Precaução no Direito Ambiental: uma construção a partir da razoabilidade e da proporcionalidade. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 50, p. 180-211, abr./jun., 2008. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/trail/document?docguid=I4678fb80f25511dfab6f010000000000>. Acesso em: 2 jun. 2019.

NPD “ NANOTECHNOLOGY PRODUCTS DATABASE. Source of information about nanotechnology products. Disponível em: <http://product.statnano.com/>. Acesso em: 20 jun. 2019.

NAZO, G. N.; MUKAI, T. O direito ambiental no Brasil: evolução histórica e a relevância do direito internacional do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 28, p. 70-100, out./dez. 2002. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a0000016289b41e3ce3b59a0a&docguid=I45c3dc50f25511dfab6f010000000000&hitguid=I45c3dc50f25511dfab6f010000000000&spos=1&epos=1&td=1&context=82&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1>. Acesso em: 2 jun. 2019.

PELLIN, D.; ENGELMANN, W. A política, a economia e o direito para a efetividade do princípio da precaução: uma visão pluralista. In: RUSCHEINSKY, A.; CALGARO, C.; WEBER, T. (Orgs.). Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018. p. 131-146.

ROCHA, L. S. Observações sobre autopoiese, normativismo e pluralismo jurídico. In: STRECK, L. L. MORAIS, J. L. B. (Orgs.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. p. 168-181.

SILVA, J. B. L. O efeito disruptivo das inovações tecnológicas frente às ciências jurídicas e sociais. In: FREITAS, R. V.; RIBEIRO; L. C.; FEIGELSON, B. (Orgs.) Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 155-164.

WEYERMÃœLLER, A. R. água e adaptação ambiental: o pagamento pelo seu uso como instrumento econômico e jurídico de proteção. Curitiba: Juruá, 2014.

WIENER, J. B. The regulation of technology, and the technology of regulation. Tecnology in Society, v. 26, p. 483-500, 2004. Disponível em: <https://scholarship.law.duke.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1960&context=faculty_scholarship>. Acesso em: 2 jun. 2019.