O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O CASO DA FONTE DA BATATEIRA NO CARIRI-CEARENSE
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Resumo
O artigo trata da dominialidade da água, a partir do caso da Fonte da Batateira na região do Cariri-Cearensa, no qual particulares possuidores de títulos de direitos de uso da água alocam as águas com base em uma lei de 1854.Tem como objetivo discutir o regime de propriedade da água doce no Brasil e demonstrar que o processo de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucional, invalida as chamadas águas particulares, previstas no Código de Águas. As águas constituem bens inalienáveis, sendo apenas outrogado o direito ao seu uso.O significado do termo domínio, diz respeito ao seu gerenciamento e não a sua apropriação. Por fim, apresenta-se um panorama legislativo sobre os recursos hídricos no Rstado do Ceará, dentro da sua competência para a edição de normas legislativas.
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