MECANISMOS GARANTIDORES DO DIREITO FUNDAMENTAL AO AMBIENTE NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO POLUIDOR PAGADOR E DO PROTETOR RECEBEDOR

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Alexandre Walmott Borges
Giovanna Cunha Mello
Mário Ângelo Oliveira

Resumo

Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual. A consequência precípua dessa positivação constitucional é o reconhecimento de seu caráter
essencial para a concretização dos preceitos elencados pelo constituinte originário, para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o presente trabalho visa a analisar o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, expressamente previsto no texto constitucional
e sua concretização na legislação infraconstitucional. Isso porque o caráter amplo e abstrato dos direitos fundamentais confere ao legislador ordinário a implementação de princípios, diretrizes e políticas que consubstanciam
os direitos previstos na Carta Magna nacional. A referida análise será realizada observando princípios constituintes da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, espécie normativa concretizadora do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlandia

Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho

Giovanna Cunha Mello, Universidade Federal de Uberlandia

Advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia.

Mário Ângelo Oliveira, Universidade Federal de Uberlandia

Advogado, pós-graduando em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal de Uberlândia