INDIVÍDUO, SOCIEDADE E DIREITOS HUMANOS: A SUSTENTABILIDADE INTEGRADA À IDEIA DE BEM VIVER E SUA RELAÇÃO COM OS NEGÓCIOS JURÍDICOS NO MUNDO GLOBALIZADO
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Submeto (emos) o presente trabalho, texto original e inédito, de minha (nossa) autoria, à avaliação de Veredas do Direito - Revista de Direito, e concordo (amos) que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Revista Veredas, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou outro meio de divulgação impresso ou eletrônico, dissociado de Veredas do Direito, sem que a necessária e prévia autorização seja solicitada por escrito e obtida junto ao Editor-gerente. Declaro (amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o (s) autor (es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço (Reconhecemos) ainda que Veredas está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS:
Licença Creative Commons Attribution 3.0Referências
ACSELRAD, H. Ambientalização das lutas sociais “ o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos Avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103--119, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0103-40142010000100010&lng=en&nrm=iso. Acesso: 12 mar. 2019.
ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PáDUA, J. A. A justiça ambiental e a dinâmica das lutas socioambientais no Brasil: uma introdução. In: ACSELRAD, H.; HERCULANO, S.; PáDUA, J. A. (orgs.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004.
AYALA, P. A.; RODRIGUES, E. M. W. Diálogo intercultural e proteção do meio ambiente: por um princípio de sustentabilidade integrado pela ideia de bem viver. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 18., 2013, São Paulo. Anais (online) v. 2. São Paulo: Planeta Verde, 2013. p. 316-326. Disponível em: http://www.planetaverde. org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131201045021_6976.pdf. Acesso em: 30 abr. 2018.
BANNWART JÚNIOR, C. J. Globalização, empresa e responsabilidade social. In: II SEMINáRIO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA E DIREITO: INSTITUIÇÕES POLÍTICAS, PODER E JUSTIÇA, 2., 2012, Rio de Janeiro. Scientia Iuridica “ Tomo LXI, 2012. n. 330. Rio de janeiro: Scientia iuridica, 2012. p. 579-596.
______. Responsabilidade integral “ pedagogia da responsabilidade integral. In: ______. et al. Responsabilidade integral, metodologia estratégica para o desenvolvimento pessoal, corporativo e educacional. Londrina: Midiograf, 2017.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: 34, 2010.
BRAGATO, F. F.; CASTILHO, N. M. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: VAL, E. M.; BELLO, E. (orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2014. p. 11-25.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Livraria Almeida, 2003.
DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
DOVERS, S. R. Sustainability: demands on policy. Journal of Public Policy, v. 16, n. 3, p. 303-318, 1996.
ELKINGTON, J. Towards the sustainable corporation: win-win-win business strategies for sustainable development. California Management Review, v. 36, n. 2, p. 90-100, 1994. Disponível em: https://doi. org/10.2307/41165746. Acesso em: 5 jan. 2019.
EPA “ UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY. Learn about environmental justice. Disponível em: https://www.epa.gov/environmentaljustice/learn-about-environmental-justice. Acesso em: jan. 2019.
FACHIN, L. E. Teoria crítica do direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
FERRAJOLI, L. A soberania no mundo moderno: nascimento e crise do Estado nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FREITAS, A. C. P.; POMPEU, G. V. A função simbólica do direito ambiental: considerações sobre o tema 30 anos depois da constituição de 1988. Veredas do Direito “ Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 16, n. 34, p. 235-252, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/1328. Acesso em: 16 ago. 2019.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição 1988. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
KANT, I. À paz perpétua. Porto Alegre: L&PM, 2008.
KEMPFER, M. Segurança humana e o dever jurídico das empresas brasileiras. In: ______.; BELLINETTI, L. F. (orgs.). Estudos em direito negocial. Curitiba: CRV, 2011. p. 193-220.
LÓPEZ, I. E. Justicia ambiental. Revista en Cultura de la Legalidad, n. 6, p. 261-268, mar./ago. 2014. Disponível em: https://e-revistas.uc3m.es/index.php/EUNOM/article/view/2194/1130. Acesso em: 5 jan. 2019.
LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P. Ecologia política, justiça e educação ambiental crítica: perspectivas de aliança contra-hegemônica. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 53-71, jan./abr. 2013.
PRESIDENT DONALD J. TRUMP IS ENDING United States Participation in an Unacceptable Iran Deal. The White House, 8 maio 2018. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-donald-j-trump-ending-united-states-participation-unacceptable-iran-deal/. Acesso em: 11 mar. 2020.
PRESIDENT DONALD J. TRUMP TO WITHDRAW the United States from the Intermediate-Range Nuclear Forces (INF) Treaty. The White House, 1 fev. 2019. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-donald-j-trump-withdraw-united-states-intermediate-range-nuclear-forces-inf-treaty/. Acesso em: 11 mar. 2020.
PRESIDENT TRUMP Announces U.S. Withdrawal From the Paris Climate Accord. The White House, 1 jun. 2017. Disponível em: https://www. whitehouse.gov/articles/president-trump-announces-u-s-withdrawal-paris-climate-accord/. Acesso em: 11 mar. 2020.
TRIPLE bottom line. The Economist, 17 nov. 2009. Disponível em: https://www.economist.com/news/2009/11/17/triple-bottom-line. Acesso em: 9 jul. 2018.
VAL, E. M.; BELLO, E. (orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2014.
WEFFORT, F. C. (org.). Os clássicos da política. v. 1. 14. ed. São Paulo: ática, 2006.
WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.
______. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2010.
WWF “ WORLD WILDLIFE FUND. Pegada Ecológica? O que é isso? Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/especiais/pegada_ecologica/o_que_e_pegada_ecologica/. Acesso em: 9 jul. 2018.