A RESTRITA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E POSSÍVEIS INOVAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL URBANA
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a restrita proteção ambiental na  Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a qual é limitada  a questões envolvendo comunidades indígenas e ancestrais e a possível  ampliação do alcance da jurisprudência ambiental da Corte para abranger  a proteção ambiental urbana. Embora haja no sistema interamericano  normas que reconhecem o direito ao meio ambiente sadio como um direito  humano, não há ações na Corte envolvendo problemas ambientais nas  cidades, como poluição, lixo, desastres ambientais, dentre outros temas.  A Corte IDH tem realizado uma interpretação indireta do direito ao meio  ambiente, o qual é visto de forma reflexa. Para o desenvolvimento deste  artigo, a metodologia utilizada é a bibliográfica, onde será a utilizada a  legislação, teoria, casos e documentos nacionais e internacionais sobre o  tema. A questão ambiental ainda é uma discussão delicada pois sempre se defronta com a questão econômica e, dificilmente, há uma possibilidade de equilíbrio. Todavia, a imprescindibilidade do direito ao meio ambiente sadio é inquestionável, possuindo amparo em diversas normas e documentos nacionais e internacionais.
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BICUDO, H. Defesa dos direitos humanos: sistemas regionais. Estudos Avançados, São Paulo, v. 17, n. 47, p. 225-236, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v17n47/a14v1747.pdf. Acesso em: 10 abr. 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.
CAETANO, B. Sociedade civil denuncia Vale na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Brasil de Fato, 10 maio 2019. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2019/05/10/sociedade-civil-denuncia-vale-na-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/. Acesso em: 15 maio 2019.
CIDH “ COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 13 maio 2019.
CIDH “ COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais œProtocolo de San Salvador, 1999. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/f.Protocolo_de_San_Salvador_Ratif..htm. Acesso em: 18 abr. 2019.
CIDH “ COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17 “ Medio Ambiente y Derechos Humanos, 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_ esp.pdf. Acesso em: 20 maio 2019.
D™AVILA, C. D. B. A proteção reflexa do meio ambiente na Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista IIDH, San José, n. 60, p. 11-38, 2014. Disponível em: https://www.iidh.ed.cr/iidh-po/novidades/revista-iidh-60/. Acesso em 10 abr. 2019.
ESSE, L. G. A Convenção Interamericana de Direitos Humanos e sua eficácia no direito processual brasileiro. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 100, maio 2012. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11689. Acesso em: 8 jan. 2019.
IBAMA “ INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVáVEIS. Rompimento da Barragem de Fundão: documentos relacionados ao desastre da Samarco em Mariana/MG, 2018. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/cites-e-comercio-exterior/cites?id=117. Acesso em: 20 maio 2019.
LACAZ, F. A. C.; PORTO, M. F. S.; PINHEIRO, T. M. M. Tragédias brasileiras contemporâneas: o caso do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão/Samarco. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 42, p. 1-12, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo. php?pid=S0303-76572017000100302&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 3 abr. 2019.
MATOS, M. F. S. A omissão da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 269-294, 2015. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/50142. Acesso em: 3 mar. 2019.
MODELL, F. L. Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais: dicotomia ou integração? Revista CEJ, Brasília, DF, v. 4, n. 10, p. 96-114, 2000. Disponível em: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewArticle/250/520. Acesso em: 5 mar. 2019.
OEA “ ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Relatoria Especial DESCA da CIDH expressa profunda preocupação pela tragédia humana, ambiental e trabalhista em Brumadinho. Comunicado de Imprensa 019, 30 jan. 2019. Disponível em: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2019/019.asp. Acesso em: 18 maio 2019.
OLIVEIRA, A. Comissão Interamericana denuncia Brasil à OEA por Tragédia em Mariana. El País, 7 jun. 2016. Disponível em: https://brasil. elpais.com/brasil/2016/06/07/politica/1465319140_029773.html. Acesso em: 18 maio 2019.
PIOVESAN, F. Direitos sociais: proteção nos sistemas internacional e regional interamericano. Revista Internacional de Direito e Cidadania, Erechim, n. 5, p. 201-223, 2009. Disponível em: www.egov.ufsc.br:8080/portal/sites/default/files/anexos/33285-42418-1-PB.pdf. Acesso em: 2 maio 2019.
PIOVESAN, F. Direitos sociais, econômicos e culturais e direitos civis e políticos. Sur “ Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, ano 1, n. 1, p. 21-48, 2004. Disponível em: https://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2017/08/sur1-port-flavia-piovesan.pdf. Acesso em: 2 fev. 2019.
PIOVESAN, F.; IKAWA, D.; FACHIN, M. G. Direitos humanos na ordem contemporânea. Curitiba: Juruá, 2011.
STIVAL, M. M. Direito Internacional do Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 2018.
STIVAL, M. M.; SILVA, S. D. O desastre da barragem de mineração em mariana e os impactos no direito internacional ambiental e brasileiro. Revista Direito Ambiental e Sociedade, Caxias do Sul, v. 8, n. 2, p. 205-228, 2018. Disponível em: http://www.ucs.com.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/viewFile/6235/3504. Acesso em: 8 abr. 2019.
SCHONARDIE, E. F. O fenômeno urbano e o direito à cidade: locus de efetivação dos direitos humanos. In: CENCI, D. R. (Org.). Direitos humanos, meio ambiente e novos direitos. Ijuí: Unijuí, 2014. p. 96-116.
SCHRIJVER, N. The evolution of sustainable development in international law: inception, meaning and status. Leiden: Brill, 2008.
SONELLI, S. The dialogue between National Courts and the European Court of Human Rights: comparative perspectives. University of Leicester School of Law Research Paper, n. 14-12, p. 93-112, 2014. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2421034. Acesso em: 9 maio 2019.
TEIXEIRA, G. F. M. O greening no sistema interamericano de direitos humanos. Curitiba. Juruá, 2011.
TRINDADE, A. A. C. La protección internacional de los derechos económicos, sociales y culturales. Estudio de Derechos Humanos. 1994. Disponível em: https://edisciplinas.usp. br/mod/resource/view. php?id=2322289. Acesso em: 2 fev. 2019.
VARELLA, M. D. Direito Internacional Econômico Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
VARELLA, M. D.; STIVAL, M. M. Inovação na construção da jurisprudência internacional ambiental: o caso da usina de Belo Monte no Sistema Interamericano De Direitos Humanos e os reflexos no Brasil. Fronteiras: Journal of Social, Technological and Environmental Science, v. 6, n. 4, p. 181-203, 2017. Disponível em: http://periodicos.unievangelica. edu.br/index.php/fronteiras/article/view/2674/2186. Acesso em: 11 maio 2019.