O MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE E SUA APLICAÇÃO NA REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COM O USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO.
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Resumo
O patrimônio genético brasileiro, objeto de interesse mundialmente reconhecido, possuía seu uso e proteção regulamentados pela Medida Provisória (MP) nº 2.186-16/2001. Após mais de 15 anos de vigência, a MP foi revogada pela Lei nº 13.123/2015, que, em conjunto com o Decreto nº 8.772/2016, apresentou novos procedimentos para o uso e exploração econômica do patrimônio genético nacional e do conhecimento tradicional associado. O Marco Legal da Biodiversidade (MLB), como ficou conhecido o conjunto legislativo em vigor, trouxe em suas disposições transitórias procedimentos de ajuste obrigatório de atividade para aqueles que utilizaram a biota nacional na vigência da MP sem a observação dos procedimentos impostos à época. As disposições transitórias devem ser adimplidas pelos usuários nacionais e internacionais, dentro do prazo de 1 ano, a contar de 06 de novembro de 2017, sob pena de aplicação de penalidades ao pesquisador e instituição a que está vinculado e, ainda, ao importador de produtos fabricados no exterior com o uso de patrimônio genético e conhecimento tradicional brasileiros. Diante desta nova demanda legislativa, o presente estudo teve como objetivo interpretar as normas legais e apresentar de forma sistemática os procedimentos a serem adotados pelos usuários, para o cumprimento das normas transitórias do MLB.Â
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