HERANÇA DIGITAL: A LEGISLAÇÃO SUCESSÓRIA BRASILEIRA DIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DE CUJUS

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Gabriel Pedro Dassoler Damasceno
Ariele Ferreira da Silva
Jordânia Kelli de Almeida

Resumo

Com o crescimento da tecnologia, houve uma transformação tanto na composição dos bens que formam o patrimônio quanto em relação à maneira como eles são transmitidos aos seus respectivos herdeiros. Um exemplo disso são os bens digitais. Nessa perspectiva, este artigo tem por objetivo discorrer acerca da herança digital, delimitando o assunto para a análise da legislação sucessória brasileira frente aos direitos sucessórios do de cujus, no contexto de transmissão do patrimônio digital. Para o desenvolvimento deste trabalho, utilizou-se de pesquisa exploratória e qualitativa, que tomou por base dados bibliográficos e documentais. Como resultado, apontou-se que a herança digital pode ser atribuída a tudo aquilo que o indivíduo tem possibilidade de arquivar em um espaço virtual e, consequentemente, incorporar ao seu patrimônio pessoal. No entanto, inexiste legislação que discipline a transmissão de bens digitais. Concluiu-se que prevalece o entendimento de que, quando o bem digital não tem valor econômico, e diz respeito a dados relativos à intimidade e à privacidade do falecido, não é possível a transmissão, exceto quando o próprio de cujus tenha deixado testamento manifestando a respeito da destinação de tais bens após sua morte.

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gabriel Pedro Dassoler Damasceno, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Pós-doutorando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG, Brasil. Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), São Leopoldo/RS, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte/MG, Brasil. Especialista em Direito Internacional pelo Centro de Estudos em Direito Internacional (CEDIN), Belo Horizonte/MG, Brasil. Professor nos cursos de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Montes Claros/MG, Brasil, do Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMOC), Montes Claros/MG, Brasil, e das Faculdades Unidas do Norte de Minas (FUNORTE), Montes Claros/MG, Brasil.

Ariele Ferreira da Silva, Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco (FUNAM)

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco (FUNAM), Pirapora/MG, Brasil.

Jordânia Kelli de Almeida, Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco (FUNAM)

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Tecnologia Alto Médio São Francisco (FUNAM), Pirapora/MG, Brasil.